SISTEMA DE MEDIÇÃO DE VAZÃO – SMV - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 01, de 29.01.2010
(DOU de 01.02.2010)
Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.001, de 28 de janeiro de 2010, declara:
Art. 1º - O inciso III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
III - até 30 de junho de 2011, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.
.... (NR)"
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 14 de abril de 2009.
Antonio Zomer