CÓDIGOS DE RECEITA
GPS - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 91, de 15.12.2010
(DOU de 16.12.2010)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, declara:

Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS):

8249 - Alienação de Bens Móveis - CPF; e

8273 - Alienação de Bens Móveis - CNPJ.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

José Geraldo Ferraz Gangana