CÓDIGO DE RECEITA 1940
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 78, de 27.10.2010
(DOU de 28.10.2010)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 74 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, e considerando a necessidade de devolução por parte do Banco do Brasil das restituições e ressarcimentos não creditados em conta do contribuinte,

DECLARA:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1940 - Devolução de Restituições não Creditadas.

Parágrafo único - O código de receita, de que trata o caput, não deve ser utilizado para devoluções das restituições do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001.

Art. 2º - O campo referência do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deve ser preenchido com o número da restituição.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

José Geraldo Ferraz Gangana