REDE ARRECADADORA DE RECEITAS FEDERAIS – CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 75, de 22.10.2010
(DOU de 25.10.2010)
Credencia o Banco Industrial e Comercial S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF Nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF Nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria Corat/Cotec Nº 38, de 30 de outubro de 2001, e considerando o que consta do Processo MF Nº 10168.000193/2010-20, resolve:
Art. 1º - Credenciar o Banco Industrial e Comercial S/A, com sede na Avenida Paulista, 1048, 11º ao 15º andar, CEP: 01310-100, São Paulo - SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o Nº 07.450.604/0001-89 e na Câmara Nacional de Compensação sob o Nº 320, para prestar os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), passando a compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf).
Art. 2º - Determinar que, para iniciar a prestação dos serviços de que trata o art. 1º, o Banco Industrial e Comercial S/A deverá celebrar o respectivo contrato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto no art. 2º da Portaria MF Nº 479, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA