HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 61 de 01.09.2010
(DOU de 06.09.2010)
Institui o código de receita 1905 - R D Ativa - Honorários Advocatícios de Sucumbência.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, nos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 4º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1905 - R D Ativa - Honorários Advocatícios de Sucumbência.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo de Albuquerque Lins