REDE ARRECADADORA DE RECEITAS FEDERAIS – CREDENCIAMENTO DE EMPRESA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 31, de 04.05.2010
(DOU de 05.05.2010)

Credencia o Banco Rendimento S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF Nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF Nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria Corat/Cotec Nº 38, de 30 de outubro de 2001, e considerando o que consta do Processo MF Nº 10168.000521/2008-73, RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar o Banco Rendimento S/A, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.092, 19º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o Nº 68.900.810/0001-38 e na Câmara Nacional de Compensação sob o Nº 633, para prestar os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), passando a compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf).

Art. 2º - Determinar que, para iniciar a prestação dos serviços de que trata o art. 1º, o Banco Rendimento S/A deverá celebrar o respectivo contrato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto no art. 2º da Portaria MF Nº 479, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS