CÓDIGOS DE RECEITA – INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 25, de 1º.04.2010
(DOU de 05.04.2010)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, nos arts. 43 e 44 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e na Portaria MF Nº 156, de 24 de junho de 1999, declara:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 1587 - Imposto Importação - Remessa Expressa;
II - 1558 - Multa Aduaneira - Remessa Expressa;
III - 1593 - Imposto Importação - Remessa Expressa – Lançamento de Ofício; e
IV - 1603 - Multa de Ofício - Imposto de Importação - Remessa Expressa.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS