CÓDIGOS DE RECEITA – INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 22, de 31.03.2010
(DOU de 01.04.2010)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, declara:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1529 - R D Ativa - Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS