FCONT
MULTA POR ATRASO - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 18, de 31.03.2010
(DOU de 01.04.2010)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1512 - Multa por Atraso na Entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo de Albuquerque Lins