SIMEI
DAS - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 02, de 14.01.2010
(DOU de 15.01.2010)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 38 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 4º da Resolução CGSN Nº 10, de 28 de junho de 2007, e nos arts. 7º e 10 da Resolução CGSN Nº 58, de 27 de abril de 2009, declara:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1506 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2010.

Marcelo de Albuquerque Lins