SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE REMESSA EXPRESSA - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 17, de 11.10.2010
(DOU de 13.10.2010)
Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, pelas empresas de transporte expresso internacional.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, declara:
Art. 1º - A informação do número do voo, prestada no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA, para identificação do manifesto eletrônico de remessa expressa de que trata o inciso I do art. 20 e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. Para a formação do número do voo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010, a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante do Anexo VII, da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010, e submetida à fiscalização para despacho por meio de Declaração de Remessa Expressa de Exportação (DRE-E), para que se proceda a sua regular devolução ao exterior.
Parágrafo Único - A fiscalização aduaneira registrará a baixa da respectiva remessa, após o trâmite regular, por meio das funcionalidades “Controle de Divergências” e “Decreto de Abandono” indicando o número da respectiva DRE-E.
Art. 3º - Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Coana nº 5, de 20 de junho de 2008, e nº 8, de 1º de outubro de 2008.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO I
REGRA DE FORMAÇÃO DO NÚMERO DO VOO
Código do número do voo: XXXNNNN, sendo que:
Código |
Descrição |
Tipo de campo |
Qtde.de dígitos |
XXX |
Código de identificação da empresa de transporte expresso internacional, conforme relação do Anexo II do ADE Coana XX, de 2010. |
alfa |
3 |
NNNN |
Quatro últimos dígitos do código do voo, constante na tabela 72 do Siscomex e informado no Mantra. |
alfanumérico |
4 |
ANEXO II
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TRANSPORTE EXPRESSO
NOME DA EMPRESA |
CÓDIGO |
CGF TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA |
CGF |
CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA |
CRI |
CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA |
CSW |
DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA |
DHL |
FEDERAL EXPRESS CORPORATION |
FDX |
HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E REPR. LTDA |
HAL |
INTERNACIONAL LATINO AMERICANA DE SERVIÇOS LTDA |
INT |
MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA |
MEX |
OCS YACON RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE COURIER S/C LTDA |
OCS |
PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. |
PEX |
QUALITY PLUS CONS ENC E SEV INTL LTDA |
QPL |
SKY EXPRESS COURIER S/C LTDA |
SEC |
SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVIÇOS DE COURIER LTDA |
SKY |
SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA |
SPO |
SKYRACER EXPRESS LTDA |
SRA |
SMART EXPRESS SERVIÇOS EXPRESSOS |
SMX |
TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSAS LTDA |
TAL |
TNT EXPRESS BRASIL LTDA |
TNT |
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A. |
TMC |
UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA |
UPS |
WORLD COURIER DO BRASIL TRNSP. INTERNACIONAIS LTDA |
WCB |