IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE BENS - AUTORIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 16, de 26.08.2010
(DOU de 27.08.2010)
Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF Nº 57, de 31 de maio de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10380.009200/2010-34, declara:
Art. 1º - Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0001-04, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF Nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de materiais cirúrgicos e medicamentos, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias plásticas reparadoras em crianças e adolescentes portadoras de deformidades faciais, na cidade de Fortaleza-CE, no período de 30 de agosto a 7 de setembro de 2010.
Art. 2º - O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALBERTO DE AZEVEDO BEZERRA