IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE BENS - AUTORIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 15, de 26.08.2010
(DOU de 27.08.2010)
Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF Nº 57, de 31 de maio de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10168.001859/2010-67, declara:
Art. 1º - Fica a Associação Operação Sorriso do Brasil, inscrita no CNPJ no 08.691.563/0001-85, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF Nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de equipamentos médico-hospitalares, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias plásticas reparadoras em crianças e adolescentes portadoras de deformidades faciais, no período de 30 de agosto a 6 de novembro de 2010, nas cidades de Fortaleza-CE (30 de agosto a 7 de setembro de 2010), Maceió-AL (6 a 12 de outubro de 2010) e Santarém-PA (1 a 6 de novembro de 2010).
Art. 2º - O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALBERTO DE AZEVEDO BEZERRA