TIPI - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 14, de 02.08.2010
(DOU de 03.08.2010)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda que consta dos processos nºs 10168.001312/2010-61, 10168.001315/2010-03, 10168.001311/2010-17, 10168.001314/2010-51, 10168.001313/2010-14 e 10168.001310/2010-72, declara:
Artigo único - Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no “Ex 02” do código 8702.90.90, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: JINBEI |
Cilindradas: 1977 cm³ |
Nome do veículo: JINBEI |
Cilindradas: 1977 cm³ |
Nome do veículo: JINBEI |
Cilindradas: 1977 cm³ |
Nome do veículo: JINBEI |
Cilindradas: 1977 cm³ |
Nome do veículo: JINBEI |
Cilindradas: 1977 cm³ |
Nome do veículo: JINBEI |
Cilindradas: 1977 cm³ |