ABERTURA
PROCESSO ADUANEIRO DE INVESTIGAÇÃO - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 10, de 28.05.2010
(DOU de 31.05.2010)
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 130, inciso IV, da Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 21, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e no artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002,
DECLARA:
Art. 1º - Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
I - Descrição das mercadorias: Compressores de gás e Dispenser - medidores de gás;
II - Códigos Tarifários (NCM): 8414.80.31 e 9028.10.11;
III - Exportador/Nacionalidade: Agira S.A. (Argentina);
IV - Produtor ou Fabricante: Agira S.A. (Argentina);
V - Entidade: Câmara de Exportadores da República Argentina;
VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
José Barroso Tostes Neto