PROCESSO ADUANEIRO
ABERTURA - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 02, de 25.02.2010
(DOU de 26.02.2010)

Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 130, inciso IV, da Portaria Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, internalizado por meio do Decreto Nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no art.  21, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e no artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art. 1º - Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:

I - Descrição da mercadoria: Caminhonetes;

II - Códigos Tarifários (NCM): 8704.21.90 e 8704.31.90;

III - Exportador/Nacionalidade: Toyota Argentina S.A. (Argentina);

IV - Produtor ou Fabricante: Toyota Argentina S.A. (Argentina);

V - Entidade: Câmara Argentina de Comércio;

VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

João Alberto de Azevedo Bezerra