ICMS
DÉBITOS FISCAIS - JUROS E MULTAS - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 14, de 07.12.2010
(DOU de 08.12.2010)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 165/10 e 166/10, de 18 de novembro de 2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2010:

Convênio ICMS nº 165/10 - Altera o Convênio ICMS nº 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS nº 166/10 - Altera o Convênio ICMS nº 164/10, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira