ICMS
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 38, de 24.11.2010
(DOU de 30.11.2010)
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10 de 23/04/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998,
RESOLVEU:
Art.1º - Fica acrescido dos itens 99 a 101, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:
Item |
Empresa |
CNPJ DA MATRIZ |
Sede |
Área de Atuação |
99 |
MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
11.907.637/0001-82 |
São Paulo – SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
100 |
UNIVERSAL TELECOM |
03.197.023/0001-26 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
101 |
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza – CE |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art.2º - Ficam alterados os itens 5 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:
Item |
Empresa |
CNPJ DA MATRIZ |
Sede |
Área de Atuação |
5 |
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. |
03.593.006/0001-08 |
São Paulo - SP |
STFC Local, LDN e LDI – Todo o território nacional, exceto para os municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Biritiba-Mirim, Águas de Lindóia, Serra Negra, Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia |
33 |
GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
72.843.212/0001-41 |
Cotia - SP |
Áreas de numeração 11, 19, 21, 31, 41, 51 e 61 (STFC local), 11 (STFC LDN e LDI) |
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira