FRANQUIA POSTAL
DISPOSIÇÕES
ATO CN Nº 49, de 01.12.2010
(DOU de 02.12.2010)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 509, de 13 de outubro de 2010, que "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 509, de 13 de outubro de 2010, que "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de dezembro de 2010
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional