IPI
PRAZO DE VIGÊNCIA - DISPOSIÇÕES
ATO CN Nº 23, de 09.07.2010
(DOU de 12.07.2010)
Encerra o prazo de vigência, em 1º de junho de 2010, da Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 09 de julho de 2010.
José Sarney
Senador
Presidente da Mesa do Congresso Nacional