Anexo II
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
PROTOCOLO
DE TRANSMISSÃO DO CNPJ |
||||
|
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||||
01.
IDENTIFICAÇÃO |
|
|||
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||||
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||||
02.
MOTIVO DO PREENCHIMENTO |
||||
|
||||
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||||
03.
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA |
|
|
04.
CÓDIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL |
|
Modelo
aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
ANEXO III
Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Quadro de Sócios e
Administradores
Código |
Descrição |
Quadro
de Sócios e Administradores |
Código
da Qualificação |
201-1 |
Empresa
Pública |
Administrador
/ Diretor / Presidente |
05, 10
ou 16 |
203-8 |
Sociedade
de Economia Mista |
Conselheiro
de Administração / Diretor / Presidente |
08, 10
ou 16 |
204-6 |
Sociedade
Anônima Aberta |
Administrador
/ Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente |
05, 08,
10 ou 16 |
205-4 |
Sociedade
Anônima Fechada |
Administrador
/ Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente |
05, 08,
10 ou 16 |
206-2 |
Sociedade
Empresária Limitada |
Administrador
/ Sócio / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)
/ Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
/ Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física
Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Cotas em Tesouraria |
05, 22,
29, 30, 37, 38, 49 ou 63 |
207- 0 |
Sociedade
Empresária em Nome Coletivo |
Sócio /
Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou
Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio
Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador /
Cotas em Tesouraria |
22, 29,
30, 38, 49 ou 63 |
208-9 |
Sociedade
Empresária em Comandita Simples |
Administrador
/ Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio Comanditado Residente no Exterior / Sócio Comanditário
Pessoa Física Residente no Exterior / Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Comanditário
Incapaz / Cotas em Tesouraria |
05, 24,
25, 55, 56, 57, 58 ou 63 |
209-7 |
Sociedade
Empresária em Comandita por Ações |
Administrador
/ Diretor / Presidente |
05, 10
ou 16 |
212-7 |
Sociedade
em Conta de Participação |
Sócio
Ostensivo / Cotas em Tesouraria |
31 ou 63 |
214-3 |
Cooperativa |
Diretor
/ Presidente |
10 ou 16 |
215-1 |
Consórcio
de Sociedades |
Administrador
/ Sociedade Consorciada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
05, 20
ou 37 |
216-0 |
Grupo de
Sociedades |
Administrador
/ Sociedade Filiada / Sócio Pessoa Jurídica
Domiciliado no Exterior |
05, 21
ou 37 |
217-8 |
Estabelecimento,
no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
Administrador
/ Diretor / Presidente / Sócio Pessoa Física residente no Brasil / Sócio
Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil |
05, 10,
16, 47 ou 48 |
223-2 |
Sociedade
Simples Pura |
Administrador
/ Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio
ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio
Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou
Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Sócio com Capital / Sócio sem
Capital / Cotas em Tesouraria |
05, 29,
30, 37, 38, 49, 52, 53 ou 63 |
224-0 |
Sociedade
Simples Limitada |
Administrador
/ Sócio / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)
/ Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
/ Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física
Residente ou Domiciliado no Exterior /Sócio-Administrador / Cotas em
Tesouraria |
05, 22,
29, 30, 37, 38, 49 ou 63 |
225-9 |
Sociedade
Simples em Nome Coletivo |
Sócio /
Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou
Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio
Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador /
Cotas em Tesouraria |
22, 29,
30, 38, 49 ou 63 |
226-7 |
Sociedade
Simples em Comandita Simples |
Administrador
/ Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio Comanditado Residente no Exterior / Sócio Comanditário
Pessoa Física Residente no Exterior / Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Comanditário
Incapaz / Cotas em Tesouraria |
05, 24,
25, 55, 56, 57, 58 ou 63 |
229-1 |
Consórcio
Simples |
Administrador
/ Sociedade Consorciada / Sócio Pessoa Jurídica
Domiciliado no Exterior |
05, 20, 37 |
306-9 |
Fundação
Privada |
Administrador
/ Diretor / Presidente / Fundador |
05, 10,
16 ou 54 |
322-0 |
Organização
Religiosa |
Administrador
/ Diretor / Presidente |
05, 10
ou 16 |
399-9 |
Associação
Privada |
Administrador
/ Diretor / Presidente |
05, 10
ou 16 |
408-1 |
Contribuinte
Individual |
Produtor
Rural |
59 |
ANEXO IV
Tabela de
Documentos e Informações
Eventos
de Inscrição
Documentação
Necessária:
1.
Inscrição de Matriz
1.1 -
Documentos que devem ser preenchidos e apresentados na unidade
a) FCPJ ( que poderá ser preenchida via PGD - download
e transmitida exclusivamente
b) Os
documentos, abaixo relacionados, deverão ser encaminhados pelo contribuinte
b.1)
Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física
b.2)
No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública
OBSERVAÇÃO:
Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por
b.3)
Quando se tratar de sócio pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior, cópia
b.4)
No caso de administrador não sócio, cópia autenticada do ato que confere
poderes
b.5)
Cópia autenticada do ato constitutivo registrado no órgão competente ou cópia
Tabela de
atos constitutivos de entidades e datas de evento aplicáveis aos eventos:
|
Natureza
Jurídica |
Data do
evento |
Ato de
criação / constitutivo / deliberativo |
1.1.1 |
Órgão
público dos Três Poderes, Autarquia e Fundação pública: NJ 101-5 a 118-0 Obs:
Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas são considerados
autarquias. |
Data
inicial de vigência do ato de criação. |
Ato
legal de constituição e ato de nomeação, publicados oficialmente, ou ato
administrativo, ou solicitação de órgão hierarquicamente superior (ofício,
resolução, despacho etc.) contendo dados necessários à inscrição, inclusive
identificação do administrador. |
1.1.2 |
Embaixada,
Missão, Delegação Permanente, Consulado e unidade específica do Governo
Brasileiro no exterior: NJ 101-5 |
Data da
criação constante da declaração do MRE. |
Declaração
do MRE, contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida,
a data de criação. |
1.1.3 |
Comissão
Polinacional: NJ 119-8 |
Data
inicial de vigência do ato de criação. |
Ato
internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais
países, para fins diversos, sem necessidade de registro. Ato que
comprove quem é pessoa física responsável pela Comissão. |
1.1.4 |
Fundo
Público - previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º
4.320, de 17/03/1964: NJ 120-1 |
Data
inicial de vigência do ato. |
Ato
legal de constituição do Fundo, publicado em Diário Oficial da União, Estado/DF ou Município, conforme o caso. Ato que
comprove quem é pessoa física responsável pelo Fundo. |
1.1.5 |
Associação
Pública (consórcio público) - Lei nº 11.107/2005: NJ 121-0 |
Data
inicial de vigência do ato legal de criação. |
Ato
legal de ratificação do protocolo de intenções firmado pelos entes públicos,
publicada no Diário Oficial da União, Estado/DF ou
Município, conforme o caso. Ato que
comprove quem é pessoa física responsável pela Associação. |
1.1.6 |
Sociedade
Anônima (S/A): NJ
203-8, 204-6 e 205-4; e NJ 201-1 (se Empresa Pública constituída na forma de S/A) |
Data do
registro da Ata de Assembléia de Constituição. |
Ata da
Assembléia Geral de Constituição e Estatuto registrados na
JC. |
1.1.7 |
Sociedade
Empresária Limitada: NJ 206-2 Sociedade
Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0 Sociedade
Empresária em Comandita
Simples: NJ 208-9 |
Data do
registro do contrato social. |
Contrato
social registrado na JC. |
1.1.8 |
Microempreendedor Individual - MEI: NJ 213-5 |
Data da
inscrição no CNPJ |
Formulário
“Requerimento de Empresário - MEI” gerado por aplicativo próprio. |
1.1.9 |
Empresário
(Individual): NJ 213-5 |
Data do
registro do requerimento de empresário. |
Formulário
“Requerimento de Empresário” registrado na JC. |
1.1.10 |
Sociedade
Cooperativa: NJ 214-3 |
Data do
registro da Ata de Assembléia Geral dos fundadores. |
Ata da
Assembléia Geral dos fundadores ou Escritura Pública e Estatuto, exceto se
transcrito na Ata ou Escritura Pública. Obs:
Todos os documentos registrados na JC. |
1.1.11 |
Consórcio
de sociedades – arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404/1976: NJ 215-1 |
Data do
registro do contrato. |
Contrato
de consórcio registrado na JC. |
1.1.12 |
Grupo de
Sociedades: NJ 216-0 |
Data de
registro da Convenção. |
Convenção
de Grupo registrado na JC. |
1.1.13 |
Estabelecimento,
no Brasil, de entidade estrangeira: NJ
217-8, 219-4 e 320-4 Obs: a
primeira filial, no Brasil, de entidade estrangeira é inscrita como matriz, e
as demais, se existirem, como filiais. |
Data do
registro do contrato ou estatuto. |
Ato de
deliberação sobre a instalação da filial no Brasil; Inteiro
teor do contrato ou do estatuto e Ato de deliberação sobre a nomeação do
representante, no Brasil, da entidade. Obs.
Todos os documentos registrados no órgão competente (JC ou CRCPJ) e, se for o
caso, traduzidos por tradutor público juramentado. |
1.1.14 |
Entidade
Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 Obs: Se
houver registro no Banco Central, a inscrição é automática, não havendo
necessidade de envio de documentação para a Receita Federal. |
Data de
transmissão da FCPJ. |
Ato de
constituição ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por
tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal
para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na
tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. |
1.1.15 |
Clube de
investimento: NJ 222-4 |
Data do
registro do estatuto. |
Estatuto
registrado na Bolsa de Valores. |
1.1.16 |
Fundo de
investimento: NJ 222-4 |
Data do
registro do documento deliberativo. |
Documento
deliberando sobre a constituição do fundo e, se for o caso, regulamento,
registrados em CTD. |
1.1.17 |
Sociedade
Simples Pura: NJ
223-2, exceto de advogados; Sociedade Simples LTDA: NJ 224-0 Sociedade
Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9 Sociedade
Simples em Comandita Simples:NJ 226-7 |
Data do
registro do contrato social. |
Contrato
social registrado no CRCPJ. |
1.1.18 |
Sociedade
Simples Pura – advogados: NJ 223-2 |
Data do
registro na OAB. |
Contrato
social registrado na OAB. |
1.1.19 |
Empresa
Binacional: NJ 227-5 Obs.Esta
Natureza Jurídica compreende: - Binacional Itaipu; - Alcântara Cyclone Space. |
Data
inicial de vigência do ato de criação. |
Ato
Internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e outro país,
para fins diversos, sem necessidade de registro. |
1.1.20 |
Consórcio
de empregadores (rural) art. 25-A, Lei 8.212/91: NJ 228-3 |
Data do
registro do contrato. |
Contrato
realizado entre os empregadores registrado no CTD. Documento
que comprove quem é pessoa física responsável pelo Consórcio, registrado no
CTD. |
1.1.21 |
Consórcio
Simples - art. 56, LC 123/2006: NJ 229-1 |
Data do
registro do contrato. |
Ato
registrado na JC. |
1.1.22 |
Serviço
Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4 |
Data
inicial de vigência do ato de criação. |
Ato
legal de constituição e ato de nomeação do titular, ou Certidão
ou qualquer outro documento expedido pelo órgão judicial competente para
fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à
inscrição. |
1.1.23 |
Fundação
Privada: NJ 306-9 Esta
Natureza Jurídica compreende também: ONG, OS
e Oscip (quando assumirem a natureza jurídica de
fundação de direito privado) |
Data de
registro do estatuto no CRCPJ. |
Estatuto
registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD, ou
Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos necessários para
inscrição. |
1.1.24 |
Serviço
Social Autônomo: NJ 307-7 |
Data do
registro do estatuto no CRCPJ. |
Estatuto
registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD, ou
Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos necessários para
inscrição. |
1.1.25 |
Condomínio
Edilício: NJ 308-5 |
Data do
registro da convenção ou data do registro da Assembléia Geral que deliberou
sobre o CNPJ. |
Convenção
condominial registrada no CRI e Ata da Assembléia de eleição do síndico,
registrada no CTD, ou Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial
de Incorporação do condomínio, Ata da Assembléia que deliberou sobre a
inscrição no CNPJ e Ata da Assembléia que deliberou sobre a eleição do
síndico, registradas no CTD, ou Certidão
do CRI contendo as informações necessárias à inscrição, e Ata da Assembléia
de eleição do síndico, registrada no CTD. Quando
se tratar de condomínio relativo ao Programa de Arrendamento Residencial -
PAR, da Caixa Econômica Federal -CEF, convenção condominial e ato de
designação do síndico registrado em CTD.
|
1.1.26 |
Comissão
de Conciliação Prévia - CCP intersindical: NJ 310-7 |
Data do
registro da convenção. |
Convenção
coletiva de trabalho registrada na SRT do MTE (âmbito nacional ou
interestadual) ou na Delegacia Regional do Trabalho - DRT. |
1.1.27 |
Comissão
de Conciliação Prévia - CCP Sindicato e empresa: NJ 310-7 |
Data do
registro do acordo. |
Acordo
Coletivo de Trabalho registrado na SRT do MTE (âmbito nacional e
interestadual) ou na DRT. |
1.1.28 |
Comissão
de Conciliação Prévia - CCP Empresa: NJ 310-7 |
Data do
registro no CTD. |
Ato (não
importa o nome) de administração da empresa (ou ato conjunto das empresas
envolvidas) que comprove a criação da Comissão de Conciliação Prévia - CCP,
registrado no CTD. |
1.1.29 |
Entidade
de Mediação e Arbitragem (se constituída como Associação - sem fins
lucrativos): NJ 311-5 |
Data do
registro da ata de assembléia de constituição. |
Estatuto
registrado no CRCPJ e Ata da Assembléia Geral de constituição registrada no
CTD. |
1.1.30 |
Partido
Político - Comissão Provisória ou Diretório Nacional:
NJ 312-3 |
Comissão
Provisória - data de registro do estatuto; Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório. |
Comissão
provisória: estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique
o nome do presidente e o endereço da sede do partido registrado no CRCPJ. Diretório
nacional: ata da reunião do órgão interno do partido que elegeu os membros do
diretório registrada no CTD. |
1.1.31 |
Partido
Político - Comissão Provisória ou Diretórios Regionais,
Zonais ou Municipais: NJ 312-3 |
Data da
resolução do órgão interno que deliberou sobre a eleição dos membros do
partido. |
Resolução
do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no
CTD, ou Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc) emitido
pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o registro do diretório
ou comissão, contendo as informações necessárias à inscrição. |
1.1.32 |
Entidade
Sindical - Patronal ou de Trabalhadores: NJ 313-1 |
Data do
registro do estatuto. |
Estatuto
registrado no MTE ou no CRCPJ ou, ainda, certidão emitida pela SRT, publicada
no DOU; e Ata da Assembléia que designou o presidente, registrada no CTD. |
1.1.33 |
Organização
Religiosa: NJ 322-0 |
Data do
registro do Estatuto. |
Estatuto
registrado no CRCPJ e ata de assembléia que designou os dirigentes
(Administrador / Diretor / Presidente), registrada no CTD, ou Certidão
emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos necessários para
inscrição. |
1.1.34 |
Organização
Religiosa (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses da Igreja Católica Apostólica
Romana): NJ 322-0 Obs: a
paróquia poderá solicitar inscrição na condição de matriz ou de filial. |
Data do
registro do decreto ou provisão ou data da chancela da bula papal. |
Paróquias
- decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no CRCPJ
ou CTD e ato de designação do pároco registrado no CTD. Dioceses
- Bula Papal em latim ou decreto do bispo
registrado no CRCPJ ou CTD, contendo as informações necessárias à inscrição. |
1.1.35 |
Comunidade
Indígena: NJ 323-9 |
Data do
pedido. |
Certidão
fornecida pela Funai, contendo o nome da comunidade, endereço e a pessoa
física responsável. |
1.1.36 |
Fundo
Privado: NJ 324-7 |
Data
inicial de vigência do ato de criação. |
Ato
legal de constituição do Fundo, publicado em Diário Oficial da União, Estado/DF ou Município, conforme o caso. Ato que
comprove quem é pessoa física responsável pelo Fundo. |
1.1.37 |
Associação
Privada: NJ 399-9 (inclusive
Organizações Indígenas quando se revestirem da natureza jurídica de
associação de direito privado). |
Data do
registro da ata de assembléia de constituição. |
Estatuto
registrado no CRCPJ e Ata da Assembléia Geral de Constituição registrada no
CRCPJ ou CTD, ou Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos
necessários para inscrição. |
1.1.38 |
Empresa
Individual Imobiliária - Incorporação imobiliária ou loteamento ou outorga de
mandato a construtor ou corretor (RIR/99, art.151): NJ 401-4 |
Data do
arquivamento da documentação do empreendimento. |
Certidão
emitida pelo CRI, comprovando o registro do empreendimento. |
1.1.39 |
Empresa
Individual Imobiliária - Incorporação ou loteamento sem registro (RIR/99, art. 152): NJ 401-4 |
Data da
primeira alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno. |
Escritura
ou outro documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar,
ainda que de simples recebimento de importância a título de reserva. |
1.1.40 |
Empresa
Individual Imobiliária - Desmembramento de imóvel rural em mais de 10 lotes
ou alienação de mais de 10 quinhões ou frações ideais (RIR/99,
art. 153): NJ 401-4 |
Data em
que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento. |
Documento
que comprove a subdivisão ou desmembramento em mais de 10 lotes ou alienação
de mais de 10 frações ideais de imóvel rural. |
1.1.41 |
Produtor
rural - Pessoa Física sem registro - Evento 110 - primeiro estabelecimento: NJ 408-0 |
Data
informada na FCPJ. |
Não há. |
1.1.42 |
Organização
Internacional: NJ 501-0 (ONU, FMI); Representação Diplomática Estrangeira: NJ
502-9 (Embaixadas, Consulados); e outras
Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7 |
Data da
criação constante da declaração do MRE. |
Declaração
do MRE, contendo o nome do titular da representação (Diplomata, Cônsul ou
Representante) e, se conhecida, a data de criação da representação. |
1.2 - O
Evento de Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior (exclusivo para
realização de aplicações nos mercados financeiros e de capitais), será
praticado pela CVM para fundo de investimento constituído no exterior e pessoa
jurídica domiciliada no exterior que possuam no Brasil aplicação no mercado
financeiro e/ou mercado de capitais.
Documentos
que a instituição financeira representante manterá sob guarda:
a)
contrato de representação de investidor no Brasil;
b) ofício
ou extrato de confirmação do registro, emitido pela CVM, da conta coletiva da
c) ofício
da CVM contendo número de registro da entidade.
OBSERVAÇÃO:
Data de evento = data da solicitação do pedido de inscrição.
2.
Inscrição de Filial
Documentação
necessária:
2.1 -
Para os eventos 102 (Inscrição dos demais estabelecimentos) e 103 (Inscrição de
a) FCPJ ( que poderá ser preenchida via PGD - download
e transmitida exclusivamente
b) Os
documentos, abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal ou
b.1)
protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física
b.2)
no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública
b.3)
cópia autenticada do ato constitutivo/alterador no
qual conste a abertura da filial,
OBSERVAÇÕES:
1) Na
hipótese de inscrição de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou
2) Quando
se tratar de inscrição de filial em virtude de transformação do órgão local
3) Para
os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração
2.2 -
Para o evento 109 (Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de
DBE, FCPJ
e cópia autenticada do Termo de Constituição de Patrimônio de Afetação
2.3 -
Para o evento 111 (Inscrição de Produtor Rural - demais estabelecimentos).
Apenas
FCPJ.
2.4 - No
caso de inscrição por motivos de incorporação, fusão e cisão, a data do
Eventos
de Alteração
Documentação
Necessária:
a) FCPJ ( que poderá ser preenchida via PGD - download
e transmitida exclusivamente
|
Natureza Jurídica |
Data do Evento |
Ato Constitutivo / Alterador |
3.1 |
Órgão Público dos Três Poderes,
Autarquia e Fundação Pública: NJ 101-5 a 118-0 |
Data inicial de vigência do ato
de alteração ou data constante da solicitação. |
Regra Geral: ato legal de
alteração ou solicitação do órgão (ofício, resolução, despacho etc.),
contendo as informações sobre a alteração dos dados cadastrais. Regras específicas: 1- alteração de NJ - ato legal
publicado em Diário Oficial (DO); 2- alteração de administrador -
ato de nomeação ou de posse publicado no DO ou, em se tratando do âmbito
municipal, Ofício/Decreto da autoridade competente
informando a mudança do
responsável; 3- alteração de endereço - ato
administrativo publicado em DO ou ofício/decreto da
autoridade competente contendo o novo endereço. |
3.2 |
Embaixada, missão, delegação
permanente, Consulado, etc, do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5 |
Data de alteração constante da
declaração ou, na sua falta, data de assinatura da mesma. |
Declaração do MRE, contendo as
informações necessárias para a alteração pretendida. |
3.3 |
Sociedade Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6 e 205-4 |
Data do registro da ata de
assembléia ou do estatuto. |
Ata da Assembléia e/ou alteração estatutária registrada na JC. |
3.4 |
Sociedade Empresária Limitada: NJ
206-2 |
Data do registro da alteração
contratual |
Alteração contratual registrada
na JC. |
3.5 |
Pessoa Jurídica domiciliada no
exterior: NJ 221-6 e 321-2 |
Data de transmissão da FCPJ |
Regra geral: ato de alteração ou
instrumento equivalente, traduzido/transliterado
por tradutor público e procuração com plenos poderes perante a Receita
Federal para
administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar
que o documento original contém o visto consular. Exceção: no caso de alteração de
pessoa física responsável, deverá ser apresentada apenas a procuração acima
citada. |
3.6 |
Empresário (individual): NJ 213-5 |
Data do registro do requerimento
de alteração. |
Requerimento de Empresário com
ato de alteração de dados registrado na JC. |
3.7 |
Sociedade Cooperativa: NJ 214-3 |
Data do registro da alteração. |
Ato alterador
registrado na JC. |
3.8 |
Sociedade Simples Pura, exceto
advogados: NJ 223-2 |
Data do registro da alteração. |
Alteração contratual registrada
no CRCPJ. |
3.9 |
Sociedade Simples Pura - advogados: NJ 223-2 |
Data do registro da alteração. |
Alteração contratual registrada
na OAB. |
3.10 |
Serviço Notarial e Registral: NJ 303-4 |
Data inicial de vigência do ato
de alteração ou data informada em certidão. |
Ato legal que contém a alteração,
ou certidão, ou qualquer outro documento emitido pelo órgão judicial
competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações
necessárias à alteração. |
3.11 |
Fundação privada: NJ 306-9 |
Data do registro da alteração. |
Alteração estatutária registrada
no CRCPJ e, no caso de alteração de responsável, ato de designação registrado
no CRCPJ ou no CTD. |
3.12 |
Condomínio Edilício: NJ 308-5 |
Data do registro da alteração da
convenção ou data do registro da Ata da Assembléia. |
Alteração da convenção
condominial registrada no CRI, ou certidão desta entidade comprovando a
alteração, ou ata de assembléia registrada no CTD. |
3.13 |
Partido Político - Comissão
Provisória ou Diretório Nacional: NJ 312-3 |
Comissão Provisória - data do
registro da alteração estatutária; Diretório - data do registro da ata de reunião do
diretório. |
Comissão Provisória - alteração
estatutária registrada no CRCPJ de Brasília; Diretório - ata de reunião do
órgão interno do partido registrada no CTD ou
certidão emitida pelo TSE contendo a alteração pretendida. |
3.14 |
Partido Político - Comissão Provisória ou Diretórios Regionais, Zonais
ou Municipais: NJ 312-3 |
Data do registro da resolução ou
ato do órgão interno do partido, ou a data contida na certidão. |
Resolução do órgão interno do partido registrada no CTD, ou certidão emitida pelo TRE ou
Juízo Eleitoral contendo a alteração pretendida. No caso de alteração do
responsável, ato que designou o novo presidente registrada no CTD, ou
certidão do TRE ou Juízo Eleitoral. |
3.15 |
Entidade Sindical: NJ 313-1 |
Data do registro da alteração
estatutária, ou da publicação da certidão no DOU, ou do registro da Ata da
Assembléia, conforme o caso. |
Alteração estatutária registrada
no MTE ou no CRCPJ ou certidão (despacho) emitida pela SRT publicada no DOU. No caso de alteração do
responsável poderá ser aceita Ata da Assembléia que designou o presidente registrada no CTD. |
3.16 |
Associação Privada: NJ 399-9 |
Data do registro da alteração
estatutária ou da Ata da Assembléia |
Alteração estatutária ou Ata da
Assembléia registrada no CRCPJ. |
3.17 |
Organização Internacional: NJ
501-0 (ONU, FMI); Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9 (Embaixadas, Consulados); e outras Instituições
Extraterritoriais: NJ 503-7 |
Data da alteração constante da
declaração |
Declaração do MRE contendo a
alteração pretendida. |
pela
Internet por meio do programa ReceitaNet), ou
preenchida diretamente no sítio
da
RFB <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta
Web;
b) Os
documentos, abaixo relacionados, apresentados diretamente à unidade
cadastradora de jurisdição do estabelecimento
ou encaminhados pelo contribuinte via
postal:
b.1)
Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física
responsável perante o CNPJ, preposto, anteriormente indicado, ou procurador, com
firma
reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela
pessoa
física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor,
com
poderes
de administração conferidos no ato constitutivo;
b.2)
No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública
b.3)
cópia autenticada do ato alterador registrado no
órgão competente, no qual
OBSERVAÇÃO:
No caso de alteração por motivo de cisão, a data do evento na FCPJ
Tabela
Exemplificativa de Atos de Alteração de Dados Cadastrais
As
alterações cadastrais pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica, código
de
A
documentação hábil para comprovação da alteração pretendida pelo contribuinte tem
OBSERVAÇÕES:
1)
Alteração de NJ (Evento 225) com mudança de órgão de registro: a sociedade
a) do
órgão de origem: ato de cancelamento, averbação ou alteração ou, ainda,
b) do
órgão de destino: ato de constituição, consolidação ou inscrição ou, ainda,
A data de
evento será a data de registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de
2) No
caso do evento 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ) para
Eventos
de Baixa
Documentação
Necessária
a) A FCPJ
deve ser transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa
b) Os
documentos, abaixo relacionados, apresentados diretamente à unidade
b.1)
original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ,
preposto
b.2)
no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública
b.3)
cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso;
b.4)
cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia
Tabela
Exemplificativa de Atos de Extinção Conforme a Natureza Jurídica
Natureza Jurídica / Situação |
Data de Evento |
Ato de Extinção |
|
4.1 |
Empresário |
Data do
registro do requerimento. |
Requerimento
de Empresário registrado na JC, com ato de extinção declarado. |
4.2 |
Sociedade
Empresária Limitada |
Data do
registro do distrato. |
Distrato social registrado na JC. |
4.3 |
Sociedade
Anônima (S/A) |
Data do
registro do ato de extinção. |
Ata da
Assembléia Geral que decidiu pelo encerramento da liquidação registrada na
JC. |
4.4 |
Associações
em geral |
Data do
registro do ato de extinção |
Ata da
Assembléia de encerramento de atividades registrada no CRCPJ |
4.5 |
Empresário
e Sociedades Empresárias com registro cancelado por inatividade pelo órgão
de registro (art. 60 da Lei nº 8.934/1994)
|
Data do
cancelamento do registro ou da inatividade considerada pela JC (último
arquivamento mais dez anos). |
Certidão
emitida pela JC contendo a informação sobre o cancelamento do registro por
inatividade. |
4.6 |
Sociedades
empresárias nos casos de incorporação, fusão e cisão total |
Data da
deliberação entre seus membros. |
Ata da
Assembléia Geral da incorporadora aprovando os atos da incorporação; Ata da
Assembléia Geral das sociedades fusionadas decidindo sobre a constituição
definitiva da nova sociedade; ou Ata da
Assembléia Geral da sucessora que absorveu a porção remanescente do
patrimônio da sociedade cindida. |
4.7 |
Órgão
Público, Autarquia e Fundação Pública |
Data de
vigência do ato ou, na sua falta, data de publicação oficial ou data
informada na solicitação. |
Ato legal
de extinção ou ato administrativo oficialmente publicado ou solicitação do
órgão vinculado. |
4.8 |
Diretório
ou Comissão Nacional de Partido Político |
Data
informada na certidão. |
Certidão
emitida pelo TSE comprovando a extinção do partido. |
4.9 |
Diretório
ou Comissão Regional, Municipal ou Zonal de Partido
Político |
Data
informada na certidão. |
Certidão
emitida pelo TRE ou cartório da zona eleitoral, comprovando a extinção do
partido. |
4.10 |
Pessoa
Jurídica encerrada por falência |
Data do
trânsito em julgado da decisão falimentar. |
Sentença
ou certidão judicial declarando o encerramento do processo de falência. |
4.11 |
Instituição
financeira liquidada extrajudicialmente |
Data da
publicação no DOU. |
Ato do Bacen determinando o encerramento
da liquidação publicado no DOU. |
4.12 |
Entidade
Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 |
Data de
transmissão da FCPJ. |
Ato de
extinção ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por tradutor
público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar
bens da entidade no Brasil. Obs: na
tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. |
4.13 |
Empresa
Individual Imobiliária: NJ 401-4 |
Data de
transmissão da FCPJ. |
Declaração
de encerramento de atividades. |
Documentação
para os Eventos de Situação Especial
403 |
Início
de liquidação |
Cópia autenticada do ato de liquidação publicado no DOU ou
registrado em órgão competente, conforme o caso, ou sentença judicial; e Cópia
autenticada do ato de designação do liquidante caso não conste a informação no ato de liquidação. |
405 |
Decretação
de falência |
Cópia
autenticada da declaração judicial decretando o início do processo
falimentar. |
406 |
Reabilitação
de falência |
Cópia
autenticada da declaração judicial decretando a reabilitação do falido. |
407 |
Espólio
de empresa individual |
Cópia
autenticada do termo de compromisso do inventariante. |
408 |
Término
da liquidação |
Cópia autenticada do ato de liquidação publicado no DOU ou
registrado em órgão competente, conforme o caso, ou sentença judicial; e Cópia
autenticada do ato de designação do liquidante caso não conste a informação no ato de liquidação. |
410 |
Início
de intervenção em instituição financeira |
Cópia autenticada do ato de intervenção decretado pelo Bacen, publicado no DOU. |
411 |
Término
de intervenção em instituição financeira |
Cópia
autenticada do ato de término da intervenção decretada pelo Bacen publicado no DOU. |
414 |
Restabelecimento
de matriz |
Cópia
autenticada do ato constitutivo e certidão emitida pelo órgão de registro,
dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do
estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou
extinta. |
415 |
Restabelecimento
de filial |
Cópia
autenticada do ato alterador e certidão emitida
pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a
situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada,
inativa ou extinta. |
Legenda:
CRCPJ -
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
CRI -
Cartório de Registro de Imóveis;
CTD -
Cartório de Títulos e Documentos;
JC -
Junta Comercial;
MRE -
Ministério das Relações Exteriores;
MTE -
Ministério do Trabalho e Emprego;
OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil;
SRT -
Secretaria de Relações do Trabalho.
ANEXO V
Unidades Auxiliares
Sede |
Escritório
Administrativo |
Depósito
fechado |
Almoxarifado |
Oficina
de reparação |
Garagem |
Unidade
de abastecimento de combustíveis |
Ponto de
exposição |
Centro
de treinamento |
Centro
de processamento de dados |
ANEXO VI
Tabela de Naturezas Jurídicas das Entidades Dispensadas de Apresentação do QSA
Código |
Natureza Jurídica |
101-5 |
Órgão
Público do Poder Executivo Federal |
102-3 |
Órgão
Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
103-1 |
Órgão
Público do Poder Executivo Municipal |
104-0 |
Órgão
Público do Poder Legislativo Federal |
105-8 |
Órgão
Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
106-6 |
Órgão
Público do Poder Legislativo Municipal |
107-4 |
Órgão
Público do Poder Judiciário Federal |
108-2 |
Órgão
Público do Poder Judiciário Estadual |
110-4 |
Autarquia
Federal |
111-2 |
Autarquia
Estadual ou do Distrito Federal |
112-0 |
Autarquia
Municipal |
113-9 |
Fundação
Federal |
114-7 |
Fundação
Estadual ou do Distrito Federal |
115-5 |
Fundação
Municipal |
116-3 |
Órgão
Público Autônomo Federal |
117-1 |
Órgão
Público Autônomo Estadual ou do DF |
118-0 |
Órgão
Público Autônomo Municipal |
119-8 |
Comissão
Polinacional |
120-1 |
Fundo
Público |
121-0 |
Associação
Pública |
213-5 |
Empresário
(Individual) |
219-4 |
Estabelecimento,
no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
221-6 |
Empresa
Domiciliada no Exterior |
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
227-5 |
Empresa
Binacional |
228-3 |
Consórcio
de Empregadores |
303-4 |
Serviço
Notarial e Registral (Cartório) |
307-7 |
Serviço
Social Autônomo |
308-5 |
Condomínio
Edilício |
310-7 |
Comissão
de Conciliação Prévia |
311-5 |
Entidade
de Mediação e Arbitragem |
312-3 |
Partido
Político |
313-1 |
Entidade
Sindical |
320-4 |
Estabelecimento,
no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
321-2 |
Fundação
ou Associação Domiciliada no Exterior |
323-9 |
Comunidade
Indígena |
324-7 |
Fundo
Privado |
401-4 |
Empresa
Individual Imobiliária |
408-1 |
Contribuinte
Individual* |
409-0 |
Candidato
a Cargo Político Eletivo |
501-0 |
Organização
Internacional |
502-9 |
Representação
Diplomática Estrangeira |
503-7 |
Outras
Instituições Extraterritoriais |
* OBS.: no caso do Contribuinte Individual ser sociedade em comum
de produtor rural, esta Natureza
Jurídica não fica dispensada da apresentação do QSA.
NATUREZA
JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
|
|||
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
PESSOA
FÍSICA
|
CÓDIGO
|
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
|
|||
101-5
|
Órgão
Público do Poder Executivo Federal
|
Administrador
|
05
|
102-3
|
Órgão
Público do Poder Executivo Estadual ou
do Distrito Federal
|
Administrador
|
05
|
103-1
|
Órgão
Público do Poder Executivo Municipal
|
Administrador
|
05
|
104-0
|
Órgão
Público do Poder Legislativo Federal
|
Administrador
|
05
|
105-8
|
Órgão
Público do Poder Legislativo Estadual
ou do Distrito Federal
|
Administrador
|
05
|
106-6
|
Órgão
Público do Poder Legislativo Municipal
|
Administrador
|
05
|
107-4
|
Órgão
Público do Poder Judiciário Federal
|
Administrador
|
05
|
108-2
|
Órgão
Público do Poder Judiciário Estadual
|
Administrador
|
05
|
110-4
|
Autarquia Federal
|
Administrador
/Presidente
|
05 ou 16
|
111-2
|
Autarquia
Estadual ou do Distrito Federal
|
Administrador
/Presidente
|
05 ou 16
|
112-0
|
Autarquia Municipal
|
Administrador
/Presidente
|
05 ou 16
|
113-9
|
Fundação Federal
|
Presidente
|
16
|
114-7
|
Fundação
Estadual ou do Distrito Federal
|
Presidente
|
16
|
115-5
|
Fundação Municipal
|
Presidente
|
16
|
116-3
|
Órgão
Público Autônomo Federal
|
Administrador
|
05
|
117-1
|
Órgão
Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
|
Administrador
|
05
|
118-0
|
Órgão
Público Autônomo Municipal
|
Administrador
|
05
|
119-8
|
Comissão Polinacional
|
Administrador
|
05
|
120-1
|
Fundo
Público
|
Administrador
|
05
|
121-0
|
Associação Pública
|
Presidente
|
16
|
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de
fevereiro de 2010.
Emitido no dia xx/xx/xxxx às xx:xx:xx (data e hora de Brasília).
|
Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável
ENTIDADES
EMPRESARIAIS |
|||
201-1 |
Empresa Pública |
Administrador/
Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
203-8 |
Sociedade
de Economia Mista |
Diretor
/ Presidente |
10 ou 16 |
204-6 |
Sociedade
Anônima Aberta |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
205-4 |
Sociedade
Anônima Fechada |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
206-2 |
Sociedade
Empresária Limitada |
Administrador/Sócio-Administrador |
05 ou 49 |
207-0 |
Sociedade
Empresária em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
49 |
208-9 |
Sociedade
Empresária em Comandita Simples |
Sócio Comanditado |
24 |
209-7 |
Sociedade
Empresária em Comandita por Ações |
Diretor
/ Presidente |
10 ou 16 |
212-7 |
Sociedade
em Conta de Participação |
Procurador
/ Sócio ostensivo |
17 ou 31 |
213-5 |
Empresário
(Individual) |
Empresário |
50 |
214-3 |
Cooperativa |
Diretor/Presidente |
10 ou 16 |
215-1 |
Consórcio
de Sociedades |
Administrador |
05 |
216-0 |
Grupo de
Sociedades |
Administrador |
05 |
217-8 |
Estabelecimento,
no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
Procurador |
17 |
219-4 |
Estabelecimento,
no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
Procurador |
17 |
221-6 |
Empresa
Domiciliada no Exterior |
Procurador |
17 |
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
Responsável |
43 |
223-2 |
Sociedade
Simples Pura |
Administrador/Sócio-Administrador |
05 ou 49 |
224-0 |
Sociedade
Simples Limitada |
Administrador/Sócio-Administrador |
05 ou 49 |
225-9 |
Sociedade
Simples em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
49 |
226-7 |
Sociedade
Simples em Comandita Simples |
Sócio Comanditado |
24 |
227-5 |
Empresa
Binacional |
Diretor |
10 |
228-3 |
Consórcio
de Empregadores |
Administrador |
05 |
229-1 |
Consórcio
Simples |
Administrador |
05 |
ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS |
|||
303-4 |
Serviço
Notarial e Registral (Cartório) |
Tabelião/Oficial de Registro |
32 ou 42 |
306-9 |
Fundação
Privada |
Administrador
/ Diretor / Presidente / Fundador |
05, 10,
16 ou 54 |
307-7 |
Serviço
Social Autônomo |
Administrador |
05 |
308-5 |
Condomínio
Edilício |
Administrador
/ Síndico |
05 ou 19 |
310-7 |
Comissão
de Conciliação Prévia |
Administrador |
05 |
311-5 |
Entidade
de Mediação e Arbitragem |
Administrador |
05 |
312-3 |
Partido
Político |
Administrador
/ Presidente |
05 ou 16 |
313-1 |
Entidade
Sindical |
Administrador
/ Presidente |
05 ou 16 |
320-4 |
Estabelecimento,
no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
Procurador |
17 |
321-2 |
Fundação
ou Associação domiciliada no exterior |
Procurador |
17 |
322-0 |
Organização
Religiosa |
Administrador
/ Diretor / Presidente |
05, 10
ou 16 |
323-9 |
Comunidade
Indígena |
Responsável
Indígena |
61 |
324-7 |
Fundo
Privado |
Administrador |
05 |
399-9 |
Associação
Privada |
Administrador
/ Diretor / Presidente |
05, 10
ou 16 |
PESSOAS
FÍSICAS |
|||
401-4 |
Empresa
Individual Imobiliária |
Titular
de Empresa Individual Imobiliária |
34 |
408-1 |
Contribuinte
Individual |
Produtor
Rural |
59 |
409-0 |
Candidato
a Cargo Político Eletivo |
Candidato
a Cargo Político Eletivo |
51 |
ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
|||
501-0 |
Organização
Internacional |
Representante
de Organização Internacional |
41 |
502-9 |
Representação
Diplomática Estrangeira |
Diplomata
/ Cônsul / Ministro de Estado das Relações Exteriores / Cônsul Honorário |
39, 40,
46 ou 60 |
503-7 |
Outras
Instituições Extraterritoriais |
Representante
da Instituição Extraterritorial |
62 |
Obs: No
caso de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior registradas na CVM, a pessoa
física responsável perante o CNPJ é a mesma da administradora do fundo de
investimento e é atribuída automaticamente na inscrição.
ANEXO IX
CADASTRO
NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
|
Modelo
aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.