ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal
direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - participação na formulação do
planejamento estratégico nacional;
II - avaliação dos impactos
socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de
estudos especiais para a reformulação de políticas;
III - realização de estudos e
pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos
sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e
avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
V - viabilização de novas fontes de
recursos para os planos de governo;
VI - coordenação da gestão de
parcerias público-privadas;
VII - formulação
de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos
financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e
agências governamentais;
VIII - coordenação e gestão dos
sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de
administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem
como das ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal;
IX - formulação de diretrizes,
coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas
estatais federais;
X - administração patrimonial; e
XI - política e diretrizes para
modernização do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração;
2. Departamento de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais;
3. Departamento de Gestão do Acervo de
Órgãos Extintos; e
4. Departamento de Administração de Pessoal
de Órgãos Extintos;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Planejamento;
2. Departamento de Gestão do Ciclo do
Planejamento;
3. Departamento de Temas Sociais;
4. Departamento de Temas Econômicos e
Especiais; e
5. Departamento de Temas de Infraestrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de
Programas da Área Econômica;
2. Departamento de
Programas Especiais;
3. Departamento de
Programas de Infraestrutura; e
4. Departamento de
Programas Sociais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Programas de Gestão;
2. Departamento de Modernização
Institucional;
3. Departamento de Articulação e Inovação
Institucional; e
4. Departamento de Cooperação Internacional
em Gestão Pública;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação:
1. Departamento de Logística e Serviços
Gerais;
2. Departamento de Serviços de Rede;
3. Departamento de Integração de Sistemas
de Informação;
4. Departamento de Governo Eletrônico;
5. Departamento Setorial de Tecnologia da
Informação; e
6. Departamento de Gestão Estratégica da
Informação;
f) Secretaria de Recursos Humanos:
1. Departamento de Saúde, Previdência e
Benefícios do Servidor;
2. Departamento de Relações de Trabalho;
3. Departamento de Administração de
Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e
4. Departamento de Normas e Procedimentos
Judiciais; e
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Incorporação de Imóveis;
2. Departamento de Gestão de Receitas
Patrimoniais;
3. Departamento de Caracterização do
Patrimônio; e
4. Departamento de Destinação Patrimonial;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos
Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de
Cartografia - CONCAR;
c) Comissão Nacional de
Classificação - CONCLA; e
d) Comissão Nacional de População e
Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP; e
b) Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Como instâncias
consultivas, o Ministro de Estado instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares
das Secretarias de Recursos Humanos, de Gestão, de Orçamento Federal e de
Planejamento e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição
de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das
carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de
Planejamento e Orçamento e de Analista de Infra-Estrutura e para o cargo
isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e para o exercícios das
competências de que trata o art. 4o da Lei no
9.625, de 7 de abril de 1998; e
II - o Comitê de
Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos
titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias
para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de
planejamento, orçamento e gestão.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de
Estado
Art. 3o Ao
Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em
sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do
preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar a tramitação
legislativa dos projetos de interesse do Ministério, observadas as competências
dos órgãos essenciais da Presidência da República, e coordenar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
III - planejar, coordenar e
supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e as
publicações oficiais do Ministério.
Art. 4o À
Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na
definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das
Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele
vinculadas; e
II - orientar, no âmbito do
Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, bem como as
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de
contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de
informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação
institucional e de serviços gerais.
Parágrafo único. A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira
Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração.
Art. 5o À
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete planejar,
coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de
administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de gestão de
documentos e de arquivos, de organização e inovação institucional e de recursos
humanos.
Art. 6o Ao
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:
I - coordenar a elaboração do programa
de dispêndios globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas
estatais, compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem
como acompanhar a respectiva execução orçamentária;
II - promover a articulação e a
integração das políticas das empresas estatais, propondo diretrizes e
parâmetros de atuação, inclusive sobre a política salarial e de benefícios e
vantagens e negociação de acordos ou convenções coletivas de trabalho;
III - processar e
disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas
estatais;
IV - manifestar-se sobre os seguintes
assuntos relacionados às empresas estatais:
a) criação de empresa estatal ou assunção,
pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresa privada;
b) operações de
reestruturação societária, envolvendo fusão, cisão ou incorporação;
c) alteração do capital social e emissão de
debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros títulos e valores
mobiliários;
d) estatutos sociais e suas alterações;
e) destinação do lucro
líquido do exercício;
f) patrocínio de
planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência
complementar, no que diz respeito à assunção de compromissos e aos convênios de
adesão a serem firmados pelas patrocinadoras, aos estatutos das entidades, à
instituição e adesão a planos de benefícios, assim como aos respectivos
regulamentos e planos de custeio;
g) propostas, encaminhadas pelos respectivos
Ministérios setoriais, de quantitativo de pessoal próprio, acordo ou convenção
coletiva de trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos
e salários, criação e remuneração de cargos comissionados, inclusive os de
livre nomeação e exoneração e participação dos empregados nos lucros ou
resultados das empresas; e
h) remuneração dos administradores e conselheiros, bem como a
participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas;
V - coordenar e orientar a atuação dos
representantes do Ministério nos conselhos de administração das empresas
estatais;
VI - coordenar o
Grupo Executivo da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, bem como
exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Comissão;
VII - exercer as
funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de
liquidação de empresas estatais federais;
VIII - acompanhar
e orientar as atividades relacionadas com a preparação e a organização de
acervo documental de empresas estatais federais submetidas a processos de
liquidação, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;
IX - promover o
acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes e dos liquidantes
nos processos em que atuem;
X - incumbir-se,
junto a órgãos e entidades da administração federal, da regularização de
eventuais pendências decorrentes dos processos de liquidação em que haja atuado
na forma do inciso VII;
XI - promover a
articulação e a integração das políticas das empresas estatais; e
XII - contribuir
para o aumento da eficiência e transparência das empresas estatais e para o
aperfeiçoamento e integração dos sistemas de monitoramento
econômico-financeiro, bem como para o aperfeiçoamento da gestão dessas
empresas.
Art. 7o Ao
Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos compete:
I - exercer as funções de
planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de
órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional;
II - acompanhar e
orientar as atividades relacionadas com a preparação e a organização de acervo
documental de órgãos e entidades da administração federal submetidas a
processos de extinção, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e
manutenção;
III - incumbir-se,
junto a órgãos e entidades da administração federal, da regularização de
eventuais pendências decorrentes dos processos de extinção em que haja atuado
na forma do inciso I; e
IV - promover a
análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos
convênios e instrumentos similares celebrados:
a) pelos extintos
Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;
b) pela extinta
Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto
Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados,
financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação
Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão; e
d) pela extinta
Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios de 1995 a 1999.
Art. 8o Ao
Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos compete:
I - executar as atividades relacionadas com
cadastro, concessão de benefícios e pagamento de pessoal de órgãos e entidades
extintos da administração direta, autárquica e fundacional;
II - executar as
atividades relacionadas com cadastro e concessão de complementação de
aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam as Leis nos
8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002;
III - pagamento
da parcela sob encargo da União relativa a proventos de inatividade e demais
direitos referidos no inciso II do art. 118 da Lei no 10.233,
de 5 de junho de 2001; e
IV - fornecer ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os
valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta
RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à
conta da União, de conformidade com o disposto nas Leis nos
8.186, de 1991, e 10.478, de 2002.
Art. 9o À
Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em
assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a supervisão das
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da
Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser
uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver
orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar
informações por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir o Ministro de Estado no
controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele
praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua
coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente,
no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, como
os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a
inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação.
Art. 10. À Assessoria Econômica
compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e
os representantes do Ministério no acompanhamento e na condução da política
econômica;
II - apreciar e emitir pareceres
técnicos, nos seus aspectos econômicos, sobre projetos de legislação ou
regulamentação, de iniciativa do Ministério ou submetidos à sua apreciação;
III - acompanhar e projetar a evolução
de indicadores econômicos e sociais selecionados;
IV - elaborar relatórios
periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
V - participar da elaboração ou
apreciar propostas de política econômica que tenham impacto sobre o
desenvolvimento econômico e a política fiscal, de iniciativa do Ministério ou a
este submetidos, procedendo ao acompanhamento das medidas aprovadas e à
avaliação dos respectivos resultados;
VI - participar, no âmbito do
Ministério, da elaboração de estudos ou propostas relacionados com a
modernização do Estado e o planejamento e orçamento governamental;
VII - assessorar o Comitê
Gestor de Parcerias Público-Privadas nos aspectos de competência do Ministério
estabelecidos na legislação pertinente; e
VIII - auxiliar os órgãos da
administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, na preparação
e acompanhamento de projetos de parceria público-privada, conforme as
prioridades estabelecidas pelo Ministério.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 11. À Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos compete:
I - coordenar o planejamento das ações
de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal;
II - estabelecer diretrizes e normas,
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento
e avaliação do plano plurianual, bem como a gestão de risco dos respectivos
programas, e do planejamento territorial;
III - disponibilizar informações sobre
a execução dos programas e ações do Governo Federal integrantes do plano
plurianual, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos;
IV - realizar estudos especiais para a
formulação de políticas públicas;
V - identificar, analisar e avaliar os
investimentos estratégicos governamentais, inclusive no que diz respeito ao seu
impacto territorial, suas fontes de financiamento e sua articulação com os
investimentos dos demais entes federativos e com os investimentos privados;
VI - exercer a
supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação
com a Secretaria de Orçamento Federal, observadas as diretrizes emanadas do Comitê
de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII - propor ao Ministro de Estado,
observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a alocação dos cargos da
Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em
Infraestrutura Sênior.
Art. 12. Ao Departamento de
Planejamento compete:
I - prover a Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos dos conhecimentos e modelos necessários
à consecução de suas atividades;
II - organizar
prêmios, cursos, estudos, pesquisas e publicação de artigos sobre planejamento,
políticas públicas e desenvolvimento;
III - apoiar a organização de eventos
sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento; e
IV - organizar grupos de discussão
sobre temáticas associadas ao planejamento, às políticas públicas e ao
desenvolvimento.
Art. 13. Ao Departamento de
Gestão do Ciclo do Planejamento compete:
I - desenvolver estudos e pesquisas
para a definição dos processos de elaboração e de revisão do plano plurianual;
II - propor aprimoramentos na
metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano
plurianual;
III - preparar manuais sobre
elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual; e
IV - elaborar proposta da mensagem
presidencial do plano plurianual.
Art. 14. Ao Departamento de
Temas Sociais compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de
programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas sociais, assim
como desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos
processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas
sociais.
Art. 15. Ao Departamento de
Temas Econômicos e Especiais compete orientar, coordenar e supervisionar a
elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas
econômicos, assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam para a
melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e
programas econômicos e especiais.
Art. 16. Ao Departamento de
Temas de Infraestrutura compete orientar, coordenar e supervisionar a
elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas
de infraestrutura, assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam
para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e
programas de infraestrutura.
Art. 17. À Secretaria de
Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e
supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta
orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade
social;
II - estabelecer as normas necessárias
à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
III - proceder, sem prejuízo da
competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução
orçamentária;
IV - realizar estudos e pesquisas
concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário
federal;
V - orientar, coordenar e
supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VI - exercer a supervisão da Carreira
de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do
Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
VII - estabelecer as classificações
orçamentárias da receita e da despesa; e
VIII - acompanhar e avaliar o
comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como
desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao
aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
Art. 18. Ao Departamento de
Programas da Área Econômica compete orientar, coordenar, supervisionar e
controlar os orçamentos setoriais da área econômica, assim como desenvolver
estudos e projetos, visando racionalizar o processo de alocação e utilização
dos recursos orçamentários.
Art. 19. Ao
Departamento de Programas Especiais compete orientar, coordenar, supervisionar
e controlar os orçamentos setoriais da área de programas especiais, assim como
desenvolver estudos e projetos que objetivem racionalizar o processo de
alocação e utilização dos recursos orçamentários.
Art. 20. Ao
Departamento de Programas de Infraestrutura compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área de infraestrutura,
assim como desenvolver estudos e projetos que objetivem racionalizar o processo
de alocação e utilização dos recursos orçamentários.
Art. 21. Ao
Departamento de Programas Sociais compete orientar, coordenar, supervisionar e
controlar os orçamentos setoriais da área social, assim como desenvolver
estudos e projetos que busquem racionalizar o processo de alocação e utilização
dos recursos orçamentários.
Art. 22. À Secretaria de
Assuntos Internacionais compete:
I - formular diretrizes, planejar,
coordenar as políticas e ações para a negociação de programas e projetos do
setor público, vinculadas a fontes externas;
II - avaliar pleitos de programas ou
projetos do setor público, vinculados a fontes externas, mediante informações
prestadas por mutuários;
III - assegurar que os contratos a
serem negociados tenham os respectivos projetos compatíveis com a autorização
dada pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
IV - acompanhar a execução de
programas e projetos aprovados pela COFIEX, mediante informações prestadas por
mutuários ou órgãos executores, bem como por organismos ou agências
internacionais, e recomendar, quando necessário, alterações em sua
implementação;
V - avaliar
propostas de adesão da República Federativa do Brasil a organismos
internacionais, mediante informações prestadas pelos proponentes, a
conveniência e a oportunidade das contribuições a organismos internacionais,
bem como coordenar o processo de pagamento de integralizações de cotas e das
contribuições a organismos internacionais sob a responsabilidade do Ministério;
VI - no âmbito de competência do
Ministério, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos
multilaterais de desenvolvimento e a posição brasileira nesses organismos;
VII - participar, no âmbito da União,
da elaboração do plano plurianual, do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e da proposta orçamentária; e
VIII - assessorar o Ministro de Estado
em atividades internacionais.
Art. 23. À Secretaria de Gestão
compete:
I - coordenar, orientar e
supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão
pública;
II - formular, propor, coordenar e
apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de
inovação e transformação da gestão pública;
III - gerenciar o Prêmio Nacional da
Gestão Pública;
IV - coordenar as ações do Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído
pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005;
V - gerir cargos em comissão, funções
de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
VI - propor políticas e diretrizes
relativas ao exercício das funções e cargos de direção e assessoramento;
VII - promover a gestão do
conhecimento e a cooperação em gestão pública de forma articulada com órgãos,
entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;
VIII - gerir as atividades técnico-administrativas
referentes à implementação de programas de cooperação internacional em gestão
pública no âmbito do Ministério;
IX - exercer as
funções de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no Decreto no
5.176, de 10 de agosto de 2004;
X - propor políticas e diretrizes
relativas ao recrutamento e seleção e ao dimensionamento da força de trabalho;
XI - analisar as propostas para a
realização de concursos públicos e de processos seletivos simplificados para a
contratação de pessoal por tempo determinado para os órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional;
XII - propor, elaborar e acompanhar a
disseminação de estudos e aplicação de normas sobre as estruturas regimentais
dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
federal; e
XIII - exercer as funções de órgão
central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - SIORG, previstas no parágrafo único do art. 20 do Decreto no
6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 24. Ao Departamento de
Programas de Gestão compete:
I - planejar e coordenar atividades
relativas ao Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF;
II - gerenciar as ações do GESPÚBLICA;
III - promover e apoiar ações voltadas
à melhoria da gestão e à simplificação de procedimentos e normas das
organizações públicas;
IV - organizar, atualizar, disseminar
e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da
gestão das organizações públicas; e
V - promover e apoiar ações voltadas à
melhoria do atendimento prestado ao cidadão.
Art. 25. Ao Departamento de
Modernização Institucional compete:
I - formular
diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;
II - analisar e
propor a criação, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas
organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo federal;
III - promover
estudos e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão das instituições públicas;
IV - gerir e
propor aperfeiçoamentos nos modelos de cargos em comissão, funções de confiança
e funções comissionadas de natureza técnica;
V - gerir as
atividades referentes ao dimensionamento da força de trabalho, em especial as
relacionadas à autorização de concursos públicos, provimento de cargos e à
contratação temporária; e
VI - organizar e disponibilizar informações sobre a capacidade de execução das
organizações públicas e exercer as atividades operacionais relativas ao SIORG.
Art. 26. Ao Departamento de
Articulação e Inovação Institucional compete:
I - propor políticas, diretrizes e
normas de organização e funcionamento da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo federal;
II - propor políticas e diretrizes de
implantação da gestão por resultado com a pactuação de metas de desempenho
institucional e incentivos, sistemas de avaliação, aumento da produtividade e
controle com foco no alcance de resultados;
III - propor modelos
jurídico-institucionais da administração pública e formas de parceria do Poder
Público com entes de colaboração e cooperação;
IV - propor medidas orientadas para o
fortalecimento da gestão dos processos de formulação, implementação e avaliação
das políticas e planos governamentais;
V - orientar, acompanhar e avaliar a
celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho
institucional, contratos de gestão e congêneres ou a celebração de contratos de
fomento e parceria entre o Poder Público e entes de cooperação e colaboração; e
VI - promover a realização de estudos
e pesquisas visando à ampliação do conhecimento em gestão pública e a geração
de subsídios para a tomada de decisões governamentais.
Art. 27. Ao Departamento de
Cooperação Internacional em Gestão Pública compete:
I - gerenciar projetos de modernização
e inovação da gestão pública, implementados sob a égide da cooperação técnica e
financeira internacional; e
II - fomentar e apoiar ações e
projetos de cooperação técnica e financeira internacional em gestão pública de
forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas, outros
países e organismos internacionais.
Art. 28. À
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar,
supervisionar e orientar normativamente as atividades de administração dos
recursos de informação e informática, de serviços gerais e de gestão de
convênios e contratos de repasse, bem como propor políticas e diretrizes a elas
relativas, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 29. Ao Departamento de
Logística e Serviços Gerais compete:
I - formular e promover a
implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de
administração de materiais, de obras e serviços, de transportes, de
comunicações administrativas e de licitações e contratos, adotadas na
administração federal direta, autárquica e fundacional;
II - gerenciar e operacionalizar o
funcionamento sistêmico das atividades do Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais - SIASG, do Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse - SICONV e do Sistema de Diárias e Passagens - SCDP,
por intermédio da sua implantação, acompanhamento, regulamentação e avaliação;
III - coordenar a
implementação de ações de organização e modernização administrativa para o
aperfeiçoamento dos processos de transferência voluntária do Poder Executivo
Federal;
IV - exercer a função de
Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV, na forma da regulamentação
específica; e
V - articular atividades pertinentes
ao Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP no
que se refere a licitações, contratações e transferências voluntárias.
Art. 30. Ao Departamento de
Serviços de Rede compete:
I - articular atividades pertinentes
ao SISP no que se refere a redes de comunicação governamentais, recursos
humanos, capacitação e segurança da informação; e
II - promover a infraestrutura
tecnológica da rede de comunicação do Governo Federal, necessária à:
a) integração e operação dos sistemas
estruturadores das atividades administrativas do Governo Federal;
b) comunicação eletrônica oficial entre os
órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional;
c) disseminação de informações públicas; e
d) viabilização do acesso, fácil e em tempo
real, de informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais.
Art. 31. Ao Departamento de
Integração de Sistemas de Informação compete:
I - interagir com os órgãos centrais
responsáveis por sistemas estruturantes da administração pública federal
visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das
informações;
II - promover o desenvolvimento e a
implantação de soluções, na administração federal, que possibilitem o
incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento
de políticas públicas; e
III - articular
atividades pertinentes ao SISP no que se refere a interoperabilidade, inovações
e modelos tecnológicos, padronização tecnológica, padrões abertos, bem como
promover a racionalização do uso de recursos de informação e informática e
disseminar informações e melhores práticas no âmbito do SISP.
Art. 32. Ao Departamento de
Governo Eletrônico compete:
I - coordenar e articular a
implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;
II - coordenar as atividades
relacionadas à integração da prestação de serviços públicos por meios
eletrônicos na administração federal;
III - disciplinar o desenvolvimento de
ações de governo eletrônico na administração federal;
IV - sistematizar e disseminar
informações relacionadas às ações de governo eletrônico da administração
federal; e
V - articular atividades pertinentes
ao SISP no que se refere à sincronização com as ações de Governo
Eletrônico.
Art. 33. Ao Departamento
Setorial de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e
supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas
ao SISP;
II - coordenar e supervisionar a
elaboração, execução e avaliação das ações relativas ao Plano Diretor de
Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério;
III - implementar a política de
tecnologia da informação no Ministério;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar a
elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações
estratégicas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
V - representar institucionalmente o
Ministério em assuntos de tecnologia da informação e comunicação;
VI - assessorar o Comitê Estratégico
de Tecnologia da Informação, oferecendo o apoio técnico e operacional
necessário ao seu adequado funcionamento; e
VII - aprovar as proposições para
aquisição de bens e serviços de informática.
Art. 34. Ao Departamento de Gestão
Estratégia da Informação compete:
I - promover
a análise de informações estratégicas no âmbito do SISP, do Sistema de Serviços
Gerais - SISG, de gestão de convênios, contratos de repasse e transferências
voluntárias, incumbindo-lhe:
a) pesquisar e
sistematizar informações e dados estatísticos; e
b) apoiar os órgãos de
controle na identificação, estruturação e disseminação de boas práticas de disponibilização
de informações de domínio público;
II - planejar,
supervisionar e implementar, no âmbito do Ministério, ações de gestão da
informação e do conhecimento, de apoio à tomada de decisão e de aprendizagem
organizacional;
III - representar
institucionalmente o Ministério em assuntos de gestão da informação e gestão de
arquivos públicos, como no Conselho Nacional de Arquivos;
IV - articular
atividades pertinentes ao SISP e ao SISG no que se refere à gestão da
informação; e
V - formular e
implementar políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica da informação
no âmbito da administração pública federal.
Art. 35. À Secretaria de
Recursos Humanos compete:
I - exercer, como Órgão Central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, a competência
normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da administração federal
direta, das autarquias, incluídas as de regime especial, e das fundações
públicas;
II - propor a formulação de políticas
e diretrizes para a gestão de recursos humanos referentes às carreiras e
cargos, à estrutura remuneratória, às relações de trabalho, ao desenvolvimento
profissional, à seguridade social e aos benefícios do servidor no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional;
III - planejar, supervisionar e
orientar as atividades do SIPEC, inclusive as relativas à ouvidoria do
servidor, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
IV - propor e implementar ações de
relacionamento com órgãos e entidades da administração federal, de outros
Poderes e esferas de governo, e com os servidores, nas questões relativas à
administração de recursos humanos;
V - exercer atividades de auditoria de
pessoal, operacional e sistêmica, e de análise das informações constantes da
base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -
SIAPE, observadas as disposições legais relativas ao sigilo de informações;
VI - acompanhar e supervisionar a
apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relativa à
gestão de pessoas e respectivos procedimentos administrativos da administração
federal direta, autárquica e fundacional;
VII - propor políticas e diretrizes
relativas à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos
servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, bem como
supervisionar a sua aplicação;
VIII - propor o desenvolvimento e
promover a implantação de sistemas informatizados de gestão de recursos
humanos;
IX - propor políticas e mecanismos que
garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública
federal e a valorização do servidor;
X - propor políticas e diretrizes para
elaboração, reestruturação, implantação, acompanhamento e avaliação de planos,
cargos e carreiras no âmbito da administração pública federal;
XI - propor e supervisionar a
aplicação das políticas e diretrizes relativas à saúde ocupacional, saúde
suplementar, direitos previdenciários, assistência à saúde e benefícios do
servidor, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
e
XII - assessorar o Ministro de Estado
na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e
carreiras dos militares das Forças Armadas, servidores da área de Segurança
Pública do Distrito Federal, Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério
Público da União.
§ 1o As
competências da Secretaria de Recursos Humanos abrangem, ainda, os atos
relativos aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas oriundos dos
ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal,
inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos
ex-Territórios, ressalvado o disposto no § 1o do art. 31 da
Emenda Constitucional no 19, de 4 de maio de 1998, e no art.
89, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na
redação atualizada pela Emenda Constitucional no 38, de 12 de
junho de 2002.
§ 2o É
permitida a delegação da competência de que trata o § 1o,
inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios, exceto quanto à
competência normativa.
Art. 36. Ao Departamento de
Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor compete:
I - propor
diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde, de previdência e de
benefícios dos servidores civis da administração pública federal;
II - propor
normas referentes à perícia oficial em saúde, vigilância e promoção à saúde,
assistência suplementar à saúde, previdência, concessões de benefícios e
auxílios, e avaliações para concessão de adicionais ocupacionais;
III - gerenciar o
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;
IV - fomentar e
participar da elaboração de projetos de melhoria nos modelos de atenção à
saúde, nos regimes de previdência, na política de concessão de adicionais,
benefícios e auxílios dos servidores públicos federais;
V - desenvolver e
implantar sistema informatizado de gestão de informações epidemiológicas com
base de dados; e
VI - estabelecer
políticas de comunicação e de capacitação mediante intercâmbios, cooperações
técnicas e outros meios de cooperação com entes da administração pública
federal, estados, municípios e organismos internacionais, em assuntos relativos
à saúde, à previdência e aos benefícios dos servidores.
Art. 37. Ao Departamento de
Relações de Trabalho compete:
I - estabelecer, gerir e implementar
mecanismos que garantam a democratização das relações de trabalho na administração
pública federal, possibilitando a valorização do servidor e a eficiência do
serviço público;
II - propor e supervisionar a
aplicação das políticas e diretrizes relacionadas com a classificação e
reclassificação de cargos, organização de carreiras e remuneração no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional; e
III - promover o permanente
acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de informações gerenciais, da
evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades
integrantes da administração federal, bem como da remuneração e das despesas de
pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e
diretrizes.
Art. 38. Ao Departamento de
Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos compete:
I - desenvolver, implantar e
administrar sistemas informatizados de recursos humanos, que permitam o
tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e
cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem
como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados e o
controle do SIAPE;
II - administrar e controlar a
inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos
federais, dos empregados públicos, estagiários e dos empregados das empresas
públicas e das sociedades de economia mista, que recebam dotações à conta do
Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de
cooperação internacional;
III - executar o
controle sistêmico, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos e
supervisionar as operações de processamento de dados para a produção da folha
de pagamento de pessoal, no âmbito da administração federal direta, autárquica
e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista que
recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa
natureza; e
IV - promover estudos e apoiar ações
relacionadas à melhoria dos processos de gestão de recursos humanos.
Art. 39. Ao Departamento de
Normas e Procedimentos Judiciais compete:
I - promover pesquisas e estudos
relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como desenvolver ações
destinadas à revisão e à consolidação da legislação referida;
II - gerenciar as atividades de
redistribuição, readmissão e cessão de servidores públicos federais para órgãos
e entidades de outros Poderes e esferas de governo;
III - oferecer
subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto à aplicação da legislação relativa
à administração de recursos humanos, no âmbito da administração federal direta,
autárquica e fundacional;
IV - executar as atividades
relacionadas com cadastro e pagamento de reparação econômica de caráter
indenizatório relativas a anistiados políticos e a seus beneficiários;
V - orientar os órgãos e entidades do
SIPEC, em articulação com os órgãos competentes da Advocacia-Geral da União,
quanto ao correto cumprimento de determinações judiciais, de maneira a alcançar
integralmente os limites objetivos e subjetivos das decisões ao menor custo
para a administração pública federal;
VI - propor, elaborar e implementar
atos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao
cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos; e
VII - gerenciar as atividades
associadas aos processos de disponibilidade e de desligamento de servidores
públicos federais.
Art. 40. À Secretaria do
Patrimônio da União compete:
I - administrar o patrimônio
imobiliário da União e zelar por sua conservação;
II - adotar as providências
necessárias à regularidade dominial dos bens da União;
III - lavrar, com força de escritura
pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento,
aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os
registros e as averbações junto aos cartórios competentes;
IV - promover o controle, fiscalização
e manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público;
V - proceder à incorporação de bens
imóveis ao patrimônio da União;
VI - formular, propor, acompanhar e
avaliar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União, bem como os
instrumentos necessários à sua implementação; e
VII - integrar a Política Nacional de
Gestão do Patrimônio da União com as demais políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento sustentável.
Art. 41. Ao Departamento de
Incorporação de Imóveis compete coordenar, controlar e orientar as atividades
de incorporação imobiliária ao Patrimônio da União, nas modalidades de
aquisição por compra e venda, por dação em pagamento, doação, usucapião, administrativa,
bem como de imóveis oriundos da extinção de órgãos da administração federal
direta, autárquica ou fundacional, liquidação de empresa pública ou sociedade
de economia mista, cabendo-lhe, ainda, o levantamento e a verificação in loco
dos imóveis a serem incorporados, a preservação e regularização dominial desses
imóveis e a articulação com entidades e instituições envolvidas.
Art. 42. Ao
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais compete coordenar, controlar e
orientar as atividades relativas aos processos de arrecadação e cobrança de
créditos patrimoniais.
Art. 43. Ao
Departamento de Caracterização do Patrimônio compete coordenar, controlar e
orientar as atividades relacionadas à identificação, ao cadastramento e à
fiscalização dos imóveis da União.
Art. 44. Ao Departamento de Destinação
Patrimonial compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas
com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à
regularização fundiária, à normatização de uso e à análise vocacional dos
imóveis da União.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Art. 45. À COFIEX cabe exercer
as competências estabelecidas no Decreto no 3.502, de 12 de
junho de 2000.
Art. 46. À CONCAR cabe exercer
as competências estabelecidas no Decreto de 1o de agosto de
2008.
Art. 47. À CONCLA cabe exercer
as competências estabelecidas no Decreto no 3.500, de 9 de
junho de 2000.
Art. 48. À CNPD cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto no 4.269, de 13 de
junho de 2002.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 49. Ao Secretário-Executivo
incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter
ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a
execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a
articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos
à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que
lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e dos demais Dirigentes
Art. 50. Aos Secretários e ao
Chefe da Assessoria Econômica incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas
respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em
regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda,
aos Secretários e ao Chefe da Assessoria Econômica exercer as atribuições que
lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade
diretamente subordinada.
Art. 51. Ao
Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e
aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. Os regimentos internos
poderão definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental
do Ministério, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos
seus dirigentes, observadas as disposições deste Decreto.
ANEXO II
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
|
4 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de
Controle Interno |
102.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
8 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e
Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria de
Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo
Adjunto |
101.6 |
|
3 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e
Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Extinção de Órgãos e de Acervos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Convênios de Órgãos Extintos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
|
1 |
Subsecretário-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Documentação e Administração Predial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
8 |
Chefe |
101.1 |
|
8 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
4 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
12 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
13 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Gestão de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Orçamentos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Política Salarial e Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Informação e Previdência Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Gestão Corporativa das Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Liquidação e Avaliação de Empresas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
7 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gerência de
Administração de Pessoal de Órgãos Extintos |
1 |
Gerente |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Complementação de Aposentadorias e Pensões |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Consultor
Jurídico-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
Jurídica de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ECONÔMICA |
1 |
Chefe da Assessoria
Econômica |
101.6 |
|
1 |
Chefe da Assessoria
Econômica-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
6 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DO CICLO DO PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Gestão de Sistemas de Planejamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Qualidade do Plano |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TEMAS
SOCIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TEMAS
ECONÔMICOS E ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TEMAS
DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO FEDERAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
3 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Consolidação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Avaliação Macroeconômica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Avaliação da Receita Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação-Geral de
Despesas com Pessoal e Sentenças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Tecnologia e da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS SOCIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS
INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Financiamentos Externos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Relacionamentos com Organismos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Comércio Exterior e Assessoria Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Tecnologia e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da
Gestão da Carreira de EPPGG |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Informações Organizacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
6 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE
LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
9 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE REDE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Aplicações e Serviços de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Infraestrutura de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Gestão Corporativa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Integração e Interoperabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
GOVERNO ELETRÔNICO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO SETORIAL
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Informações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Análise Estatística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE RECURSOS
HUMANOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Ouvidoria do Servidor |
1 |
Ouvidor-Geral |
101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Auditoria de Recursos
Humanos |
1 |
Auditor-Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E
BENEFÍCIOS DO SERVIDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Atenção à Saúde e Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Previdência e Atuária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
RELAÇÕES DE TRABALHO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Avaliação de Desempenho |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Negociação e Relações Sindicais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Estudos e Informações Gerenciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Modernização de Processos e Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Produção da Folha de Pagamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Cadastro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE NORMAS
E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação-Geral de
Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Procedimentos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Benefícios de Caráter Indenizatório |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Legislação Patrimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da
Amazônia Legal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
144 |
|
FG-1 |
|
100 |
|
FG-2 |
|
15 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Regularização Patrimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Incorporação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Arrecadação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Cobrança |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Controle de Utilização do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Identificação do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE
DESTINAÇÃO PATRIMONIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de
Administração de Bens de Uso da APF |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de
Apoio ao Desenvolvimento Local |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
27 |
Superintendente |
101.4 |
Coordenação |
61 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
75 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
75 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
101.6 |
5,28 |
9 |
47,52 |
9 |
47,52 |
101.5 |
4,25 |
43 |
182,75 |
48 |
204,00 |
101.4 |
3,23 |
144 |
465,12 |
169 |
545,87 |
101.3 |
1,91 |
170 |
324,70 |
189 |
360,99 |
101.2 |
1,27 |
176 |
223,52 |
199 |
252,73 |
101.1 |
1,00 |
127 |
127,00 |
135 |
135,00 |
|
|
|
|
|
|
102.5 |
4,25 |
4 |
17,00 |
5 |
21,25 |
102.4 |
3,23 |
39 |
125,97 |
46 |
148,58 |
102.3 |
1,91 |
45 |
85,95 |
51 |
97,41 |
102.2 |
1,27 |
129 |
163,83 |
128 |
162,56 |
102.1 |
1,00 |
113 |
113,00 |
112 |
112,00 |
SUBTOTAL 1 |
1.000 |
1.881,76 |
1.092 |
2.093,31 |
|
FG-1 |
0,20 |
192 |
38,40 |
192 |
38,40 |
FG-2 |
0,15 |
102 |
15,30 |
102 |
15,30 |
FG-3 |
0,12 |
15 |
1,80 |
15 |
1,80 |
SUBTOTAL 2 |
309 |
55,50 |
309 |
55,50 |
|
TOTAL |
1.309 |
1.937,26 |
1.401 |
2.148,81 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES PARA O MP (a) |
DO MP PARA A
SEGES (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
101.5 |
4,25 |
5 |
21,25 |
- |
- |
101.4 |
3,23 |
25 |
80,75 |
- |
- |
101.3 |
1,91 |
19 |
36,29 |
- |
- |
101.2 |
1,27 |
23 |
29,21 |
- |
- |
101.1 |
1,00 |
8 |
8,00 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
102.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
- |
- |
102.4 |
3,23 |
7 |
22,61 |
- |
- |
102.3 |
1,91 |
6 |
11,46 |
- |
- |
102.2 |
1,27 |
- |
- |
1 |
1,27 |
102.1 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
TOTAL |
94 |
213,82 |
2 |
2,27 |
|
Saldo do Remanejamento
(a - b) |
92 |
211,55 |