ICMS
DANFE - ALTERAÇÕES
AJUSTE SINIEF Nº 19, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - O parágrafo 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não
entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.".
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira