ICMS
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS - DISPOSIÇÕES

AJUSTE SINIEF Nº 12, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)

Dá nova redação ao inciso II do § 1º art. 50 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 139ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 1º do art. 50 do Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais:

“II - às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;”.

Cláusula segunda - Este AJUSTE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.