TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EMPRESÁRIO E VICE-VERSA
Procedimentos Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com as alterações introduzidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que acrescenta o § 3º ao art. 968 e parágrafo único ao art. 1.033 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, o empresário individual poderá se transformar em sociedade empresária contratual, e desta em empresário individual.
Nos itens a seguir abordaremos sobre os procedimentos de transformação de empresário individual em sociedade empresária contratual, e desta em empresário individual de acordo com as normas previstas na Instrução Normativa DNRC nº 112, de 12 de abril de 2010 (DOU de 26.04.2010) e outras fontes citadas no texto.
2. CONCEITO DE TRANSFORMAÇÃO
Transformação é a operação pela qual a sociedade ou o empresário altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada.
3. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE E VICE-VERSA - CONDIÇÕES GERAIS
A transformação de empresário em sociedade e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.
Somente a sociedade em condição de unipessoalidade poderá ser transformada em empresário individual, independentemente do decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.
3.1 - Alterações de Dados Nos Atos de Transformação
No ato de transformação serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.
3.2 - Transferência de Sede Para Outra Unidade da Federação
A transferência de sede para outra unidade da Federação e a reativação a que se refere o § 4º do art. 60 da Lei nº 8.934/1994 deverão ser promovidas em atos próprios, sendo a reativação arquivada antes da transformação e a transferência de sede antes ou após a transformação.
3.3 - Filiais
As filiais que não forem objeto de continuidade na transformação deverão ser extintas antes de efetivada a transformação.
As filiais mantidas terão seus cadastros reproduzidos, automaticamente, para o novo tipo jurídico, devendo constar do ato de inscrição ou de constituição.
3.4 - Data de Início de Atividades e Número de Inscrição no Registro de Empresa - NIRE
Será considerada como data de início das atividades aquela constante na inscrição ou na constituição originária.
O empresário ou a sociedade resultante da transformação receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa - NIRE pertinente à sua natureza jurídica, e as filiais que forem mantidas continuarão com os NIRE a elas atribuídos.
3.5 - Formalização da Transformação
A transformação de empresário em sociedade ou vice-versa deverá ser formalizada em dois processos, sendo um para a natureza jurídica em transformação e outro para a natureza jurídica transformada.
Nos processos de transformação de empresário em sociedade empresária ou vice-versa a cobrança dos serviços incidirá sobre cada um dos instrumentos integrantes da transformação.
Não é devido o valor do CNE em relação às informações sobre filiais mantidas, pertinentes ao tipo jurídico transformado.
3.6 - Exigência de Certidões Negativas
Caso o empresário, ou a sociedade em transformação, não esteja enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, serão exigidas pelas Juntas Comerciais as certidões negativas para arquivamento dos atos de transformação de acordo as normas do DNRC.
4. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 da Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil).
Na transformação de empresário individual em sociedade, o capital desta será o que for declarado pelos sócios no contrato social.
Pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social, respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da transformação.
4.1 - Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
A sociedade resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.
No caso mencionado acima, a expressão “ME” ou “EPP” será aditada ao nome empresarial escolhido.
4.2 - Documentação Exigida Para a Transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária
4.2.1 - Processo Referente ao Empresário
Documentação exigida:
a) capa de Processo/Requerimento:
a.1) Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
a.2) Código e descrição do evento: 046 - Transformação;
b) Requerimento de Empresário, no mínimo em 4 (quatro) vias. Modelo anexo à Instrução Normativa DNRC nº 95, de 22.12.2003, preenchido na forma das disposições contidas no Manual de Atos de Registro de Empresário, anexo à Instrução Normativa DNRC nº 97, de 23.12.2003, com as adequações introduzidas pela presente Instrução Normativa:
b.1) Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
b.2) Código e descrição do evento: 046 - Transformação;
c) caso o empresário não esteja enquadrado na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC nº 88, de 02.08.2001;
d) comprovantes de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial e do valor do CNE.
4.2.2 - Processo Referente à Sociedade Empresária
Documentação exigida:
a) capa de Processo/Requerimento:
a.1) Código e descrição do ato: 090 - Contrato;
a.2) Código e descrição do evento: 046 - Transformação;
b) Contrato Social por Transformação de Empresário, no mínimo em 3 (três) vias. Elaborado com observância das disposições contidas no Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, anexo à Instrução Normativa DNRC nº 98, de 23.12.2003, e com as adequações constantes do modelo abaixo;
c) demais documentos exigidos para o arquivamento de contrato, conforme o caso;
d) comprovantes de pagamento do preço do serviço e do valor do CNE. Havendo filiais, estas não estão sujeitas a pagamento do valor do CNE.
4.3 - Modelo da Alteração de Acordo Com o Departamento Nacional do Registro do Comércio e Procedimento de Arquivamento
“MODELO DE CABEÇALHO, PREÂMBULO E CLÁUSULA DE CAPITAL - CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
Notas Importantes:
- Para facilitar a orientação aos empresários, sugerimos modelo de cabeçalho, de preâmbulo e de cláusula referente ao capital, pontos esses que devem ser adequados ao caso de transformação em foco.
- Em relação às cláusulas contratuais, o empresário deve observar, no mínimo, a inclusão das cláusulas obrigatórias previstas no Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, apenso à Instrução Normativa DNRC nº 98, de 23.12.2003, e incluir outras do seu interesse, desde que não contrariem a Lei.
Cabeçalho:
CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
Nome Empresarial (da Sociedade) ___________
Preâmbulo:
(Nome civil por extenso, do empresário), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) na _________, Empresário(a), com sede na ____________________, inscrito na Junta Comercial _________________________ sob o NIRE _____________________ e no CNPJ sob nº __________, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (nome civil por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na _____________________, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
Cláusula do capital:
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA - ___________
O capital social é de R$ ________ (por extenso), dividido em __________ (por extenso) quotas de R$ ________ (por extenso) cada uma, formado por R$ ___________ (por extenso) em moeda corrente do País, R$ ________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), R$ _______ (por extenso) em outros bens e R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is), sendo subscrito e com integralização pelos sócios como segue:
Fulano de Tal (sócio ex-empresário) ____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ - ____% do capital, que integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda corrente do País, R$ ________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$ _______ em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):
a) identificação, área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário;
b) ____________________ .
Beltrano de Tal ____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ - ____% do capital, que integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda corrente do País, R$ ________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$ _______ em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):
a) identificação, área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário;
b) ____________________ ;
ficando a integralizar R$ ____________:
- em moeda corrente do País: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- em bens móveis: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- bens imóveis: R$ _______ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- em outros bens: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____.
Procedimento de arquivamento
Juntas que mantêm pasta de prontuário
Uma via do contrato social, após deferimento, deverá ser arquivada no prontuário da sociedade.
Não é necessário arquivar uma via do Requerimento de Empresário no prontuário da sociedade, uma vez que o preâmbulo do contrato contempla a qualificação do empresário, endereço da sede, NIRE e CNPJ.
Juntas que utilizam digitalização de documentos e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização
Deverá ser digitalizado o contrato social.
Procedimentos em relação a filiais existentes em outras UF
I - sociedade: serão descritos no contrato social os endereços completos das filiais existentes e indicados os NIRE respectivos;
II - empresário: serão anexados ao requerimento de inscrição de empresário os formulários RE referentes às filiais existentes. Cada formulário de filial conterá os dados cadastrais em conformidade com os registros correspondentes da sociedade transformada, observando-se:
a) quanto aos códigos de ato e eventos, são os seguintes:
1. ato: 080 - Inscrição;
2. eventos: 046 - Transformação e o código e descrição do evento constante do registro da sociedade transformada;
b) quanto à autenticação dos formulários das filiais que serão anexados, neles deverá ser aposta autenticação, vinculando-os ao ato principal, com indicação do número e data do registro deste (§ 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 55, de 6 de março de 1996).
O empresário ou a sociedade resultante da transformação deverá promover, nas Juntas Comerciais das outras unidades da Federação em que houver filiais mantidas, o arquivamento de documento que comprove a transformação (via do contrato social referente à transformação, arquivado na Junta Comercial da sede; Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento; ou Certidão Simplificada que contenha a transformação), devendo constar da Capa do Processo a indicação do Ato 310 - Outros Documentos de Interesse da Empresa/Empresário e o evento 030 - Alteração de Filial com Sede em outra UF, para fins de alteração da natureza jurídica, do NIRE da sede e do nome empresarial.
No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO e o EVENTO 030 - ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF, para alteração do NIRE da sede, nome empresarial e natureza jurídica.”
5. TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
A transformação de sociedade em empresário individual requererá instrumento de alteração contratual da sociedade na qual o sócio remanescente delibera pela transformação da sociedade em empresário individual.
A retirada de sócios da sociedade somente poderá ocorrer em instrumento de alteração anterior à que contiver a transformação.
5.1 - Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
O empresário individual resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.
No caso mencionado acima, a expressão “ME” ou “EPP” será acrescida ao nome empresarial.
5.2 - Documentação Exigida Para a Transformação de Sociedade Empresária em Empresário Individual
5.2.1 - Processo Referente à Sociedade Empresária
Documentação exigida:
a) capa de Processo/Requerimento:
a.1) Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
a.2) Código e descrição do evento: 046 - Transformação;
b) alteração contratual de transformação em empresário, no mínimo em 3 (três) vias, conforme modelo abaixo;
c) caso a sociedade não esteja enquadrada na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC nº 88, de 02.08.2001;
d) demais documentos exigidos para o arquivamento de alteração contratual, conforme o caso;
e) comprovantes de pagamento do preço do serviço e do valor do CNE.
5.2.2 - Processo Referente ao Empresário - Documentação Exigida
Documentação exigida:
a) capa de Processo / Requerimento:
a.1) Código e descrição do ato: 080 - Inscrição;
a.2) Código e descrição do evento: 046 - Transformação;
b) Requerimento de Empresário, mínimo em 4 (quatro) vias, modelo anexo à Instrução Normativa DNRC nº 95, de 22.12.2003, preenchido na forma das disposições contidas no Manual de Atos de Registro de Empresário, anexo à Instrução Normativa DNRC nº 97, de 23.12.2003, com as adequações introduzidas pela presente Instrução Normativa;
c) havendo filiais abertas, para cada uma delas deverá ser apresentado o respectivo formulário Requerimento de Empresário, de modo a reproduzir os registros vigentes na Junta Comercial da sede e pertinentes à sociedade transformada;
Nota 1: Esses formulários constarão como Anexos ao requerimento de inscrição de empresário, mantidos os NIRE e CNPJ próprios das filiais. Em cada um deles deverá constar o ato 080 - Inscrição, o evento 046 - Transformação e o evento que se refere à última situação da filial mantida.
Nota 2: Os Anexos serão autenticados com o mesmo número (NIRE) e data do ato de inscrição do empresário (§ 2º do art. 2º da Instrução Normativa DNRC nº 55, 06.031.996).
d) demais documentos exigidos para a Inscrição de Empresário Individual;
e) comprovantes de pagamento do preço do serviço e do valor do CNE.
Procedimento de registro da deliberação da Turma
No campo do Requerimento de Empresário, destinado ao deferimento, deverão ser apostas as assinaturas dos Vogais e, no verso do formulário, a respectiva etiqueta de autenticação.
Procedimento de arquivamento
Juntas que mantêm pasta de prontuário
Uma via original do Requerimento de Empresário, após deferimento, deverá ser arquivada no prontuário do Empresário, juntamente com uma via da alteração contratual, autenticada.
Juntas que utilizam digitalização de documentos e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização
Deverão ser digitalizados, sequencialmente, o Requerimento de Empresário e a alteração contratual, na condição de anexo.
Procedimentos em relação a filiais existentes em outras UF. Cabe ao empresário que resultou da transformação promover, nas Juntas Comerciais das outras unidades da Federação em que estejam localizadas as suas filiais, o arquivamento de documento que comprove a transformação (via do Requerimento de Empresário referente à transformação, arquivado na Junta Comercial da sede; ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento; ou Certidão Simplificada que contenha a transformação) para fins de alteração dos dados das filiais.
No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO e o EVENTO 030 - ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF, para alteração do NIRE da sede, nome empresarial e natureza jurídica.
Observação: Nos Atos de Transformação de Empresário em Sociedade Empresária será exigido o visto do Advogado, exceto se a sociedade for enquadrada como “ME” ou “EPP”.
5.3 - Modelo da Alteração e Procedimento de Arquivamento de Acordo Com as Normas do Departamento Nacional do Registro do Comércio
“MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº _____ DE
TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO
Nome Empresarial (da Sociedade): _____________
(Nome civil por extenso, do sócio), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº _____________________, residente e domiciliado(a) na _______________________, único sócio da sociedade empresária limitada______________ (nome empresarial completo), com sede na _____________ (endereço completo), com contrato social arquivado na Junta Comercial ______________ sob o NIRE nº __________, inscrita no CNPJ sob nº _________, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de: _______________________ (nome completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo desta sociedade, no valor de R$ ___________(por extenso), passa a constituir o capital do Empresário mencionado na cláusula anterior.
Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário.
____________________
Local e data
_______________________
Assinatura
Observação:
Único sócio:
a) a sociedade em condição de unipessoalidade, independentemente do recurso do prazo previsto no inciso V do art. 1.033, do CCB, assim como a sociedade cujo prazo de 180 dias, previsto no inciso V do art. 1.033 do CCB, tenha sido ultrapassado; ou
b) que tenha concentrado todas as quotas da sociedade sob sua titularidade, em alteração contratual anterior.
Procedimento de arquivamento
Juntas que mantêm pasta de prontuário
Uma via da alteração contratual, após deferimento, deverá ser arquivada no prontuário da sociedade.
Juntas que utilizam digitalização de documentos e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização. Deverá ser digitalizada a alteração contratual.”
Fundamentos Legais: Os citados no texto.