SERVIÇOS DE “FACTORING”
Retenção do Imposto de Renda na Fonte

Sumário

1. FATO GERADOR

Estão sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (Lei nº 10.833, de 2003, art. 29).

2. ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

O Imposto de Renda deve ser retido à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.

2.1 - Pessoas Jurídicas Ligadas

Aplicar-se-á a tabela progressiva mensal quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de serviços relativos à profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente:

a) por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar os rendimentos;

b) pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das pessoas físicas referidas no item acima.

3. TRATAMENTO DO IMPOSTO RETIDO

O Imposto de Renda Retido na Fonte, na modalidade tratada neste trabalho, poderá ser compensado pela pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos, com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica devido no período, seja este calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Arts. 34 e 53, § 1º, da Lei nº 8.981/1995 e arts. 1º e 2º da Lei nº 9.430/1996).

4. RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora efetuar o recolhimento do imposto retido (RIR/1999, art. 717; Ato Declaratório Executivo CORAT nº 82, de 2003).

5. PRAZO DE RECOLHIMENTO/CÓDIGO DE DARF

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.10.2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Art. 70, inciso I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela Lei nº 11.933/2009).

Para recolhimento do imposto deve ser utilizado o código 5944 no campo 04 do DARF.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.