DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA
JURÍDICA (DSPJ) INATIVA-2010
Procedimentos de Entrega
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 990, de 22 de dezembro de 2009 (DOUde 21.12.2009), trazendo informações quanto à obrigatoriedade e prazos para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa-2010.
2. QUEM DEVE APRESENTAR
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa-2010 deve ser apresentada:
a) pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2009;
b) pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
3. PESSOA JURÍDICA INATIVA - CONCEITO LEGAL
A Instrução Normativa RFB nº 990/2009 estabelece que pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Ressalte-se que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
4. PRAZO DE ENTREGA
A DSPJ Inativa-2010 deve ser entregue no período de 04 de janeiro a 31 de março de 2010, sendo que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2010.
4.1 - Casos de Extinção, Cisão Parcial, Cisão Total, Fusão ou Incorporação
A DSPJ Inativa-2009 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário 2010 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
5. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DSPJ INATIVA-2009
A DSPJ Inativa-2010, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
6. APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DE DECLARAÇÕES - VEDAÇÃO
Segundo o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 990/2009, na apresentação da DSPJ Inativa-2010 não serão aceitas, para o mesmo CNPJ, as seguintes declarações referentes ao ano-calendário 2009:
a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
7. APRESENTAÇÃO INDEVIDA - RETIFICAÇÃO
Considera-se indevida a apresentação da DSPJ Inativa-2010 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 990/2009, cujos requisitos se encontram mencionados nos itens “2” e “3” da presente matéria.
Nesta hipótese, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ-Inativa 2010 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”. Para a retificação será exigido o número de recibo da declaração retificada.
Importante enfatizar que a alteração anula a apresentação indevida da DSPJ Inativa-2010 e possibilita a entrega das demais declarações.
8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas de apresentação da DSPJ Inativa 2010.
A pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL (DASN 2010), com a opção de inatividade assinalada.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.