DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF)
Nova Versão “DCTF Mensal 1.7” e
“DCTF Semestral 1.5”
Sumário
1. NOVO PROGRAMA
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.038, de 07.06.2010 (DOU de 08.06.2010), e da Instrução Normativa RFB nº 1.039, de 07.06.2010 (DOU de 08.06.2010), foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão “DCTF Semestral 1.5” e “DCTF Mensal 1.7”.
O programa é de reprodução livre, está à disposição na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
A DCTF gerada pelo programa “DCTF Semestral 1.5” e “DCTF Mensal 1.7” deverá ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010 (Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010).
1.1 - DCTF Mensal 1.7
O programa gerador versão “DCTF Mensal 1.7” destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, e da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.1”, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
1.2 - DCTF Semestral 1.5
O programa gerador versão “DCTF mensal 1.5” destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008.
Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.0”, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Instrução Normativa RFB nº 974/2009).
2.1 - Extinção, Incorporação, Fusão ou Cisão Total ou Parcial
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, as pessoas jurídicas extintas, incorporadas, incorporadoras, fusionadas ou cindidas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos eventos.
A obrigatoriedade de apresentação não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.