CERTIFICADO DIGITAL - OBRIGATORIEDADE E PROCURAÇÃO ELETRÔNICA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PROCEDIMENTOS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Receita Federal do Brasil através da IN RFB nº 944, de 29 de maio de 2009 (DOU de 01.06.2009) e da IN RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 (DOU de 22.10.2009) com as alterações introduzidas pela IN RFB nº 995, de 22.01.2010 (DOU de 26.01.2010), trouxe informações sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, cujas normas e procedimentos abordaremos nos itens a seguir.

2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

a) Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

b) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

c) Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

d) Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

e) Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

f) Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

g) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

h) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

i) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

j) Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

k) Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;

l) Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;

m) Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

n) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

o) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

p) Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

q) Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

r) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

s) Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;

t) Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010; e

u) Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010.

Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.

3. PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS - OUTORGA DE PODERES - PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A procuração será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.

É vedado o substabelecimento da procuração.

De acordo com a RFB não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.

4. EMISSÃO DA PROCURAÇÃO

A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

A procuração emitida por meio do aplicativo acima deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório.

5. VALIDAÇÃO DA PROCURAÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no item 4, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.

Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.

Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.

6. CANCELAMENTO DA PROCURAÇÃO

O cancelamento da procuração poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, ou em uma unidade de atendimento da RFB.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.