ASSINATURA DE JORNAIS E REVISTAS
Contabilização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

É comum as empresas adquirirem assinaturas de jornais, revistas e outras publicações técnicas, por períodos semestrais ou anuais e cujo pagamento ocorre antecipadamente, ou seja, antes da geração do benefício.

De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/1976 com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas. O valor da despesa incorrida será apropriada ao resultado do exercício, mediante observância do princípio contábil da competência.

No caso da vigência da assinatura ser por um período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte deverá ser classificada no Ativo Não-Circulante no subgrupo Realizável a Longo Prazo.

2. FORMA DE CONTABILIZAÇÃO

Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido uma assinatura de revista em 01.10.2009, pelo valor à vista de R$ 1.200,00, cuja vigência da assinatura é de 12 meses, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

a) Pelo pagamento da assinatura em 01.10.2009:

D - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante)

C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

1.200,00

b) Pela apropriação mensal da despesa:

D - DESPESAS COM ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS (Resultado)

C - DESPESAS ANTECIPADAS(Ativo Circulante)

100,00

Nota: 1.200,00 : 12 = 100,00

Caso a empresa tivesse optado pelo pagamento da assinatura em três parcelas de R$ 400,00, teríamos:

a) Pela aquisição da assinatura:

D - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante)

C - FORNECEDOR (Passivo Circulante)

1.200,00

b) Pelo pagamento das parcelas:

D - FORNECEDOR (Passivo Circulante)

C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

400,00

c) Pela apropriação mensal da despesa:

D - DESPESAS COM ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS (Resultado)

C - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante)

100,00.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.