ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM SETEMBRO DE 2010

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Real trimestral, Presumido ou Arbitrado, apurada no 2º trimestre de 2010, poderá ser recolhida com acréscimos legais de 1,89% (um inteiro e oitenta e nove centésimos por cento) até 30.09.2010.

A 6ª quota do IRPF/2010 sobre a Declaração de Rendimentos, vencida em abril de 2010, poderá ser recolhida até 30.09.2010 com acréscimos legais de 4,29% (quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento).

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de setembro de 2010, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de agosto/2010, razão pela qual alertamos que a tabela prática de acréscimos legais para o mês de setembro/2010 somente estará atualizada para fins de cálculo dos juros a partir da publicação da Taxa SELIC, que ocorrerá no início de setembro de 2010.

Agora, somando-se a Taxa Selic de agosto/2010, que é de 0,89% (oitenta e nove centésimos por cento), a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de setembro de 2010 é a seguinte:

ANOS VENCI-
MENTO 
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ENCAR-
GOS
1994 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
 J.  263,41 262,41 261,41 260,41 259,41 258,41 257,41 256,41 255,41 254,41 253,
41
252,
41
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1995 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. (1.0)251,41 250,41 249,41 248,41 247,41 246,41 245,41 244,41 243,41 242,41 241,
41
240,
41
(2.0)291,59 287,96 285,36 281,10 276,85 272,81 268,79 264,95 261,63 258,54 255,
66
252,
88
1996 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 250,30 247,95 245,73 243,66 241,65 239,67 237,74 235,77 233,87 232,01 230,
21

228,
41

1997 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 226,68 225,01 223,37 221,71 220,13 218,52 216,92 215,33 213,74 212,07 209,
03
206,
06
1998 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 203,39 201,26 199,06 197,35 195,72 194,12 192,42 190,94 188,45 185,51 182,
88
180,
48
1999 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 178,30 175,92 172,59 170,24 168,22 166,55 164,89 163,32 161,83 160,45 159,
06
157,
46
2000 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 156,00 154,55 153,10 151,80 150,31 148,92 147,61 146,20 144,98 143,69 142,
47
141,
27
2001 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 140,00 138,98 137,72 136,53 135,19 133,92 132,42 130,82 129,50 127,97 126,
58
125,
19
2002 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 123,66 122,41 121,04 119,56 118,15 116,82 115,28 113,84 112,46 110,81 109,
27
107,
53
2003 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 105,56 103,73 101,95 100,08 98,11 96,25 94,17 92,40 90,72 89,08 87,
74
86,
37
2004 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 85,10 84,02 82,64 81,46 80,23 79,00 77,71 76,42 75,17 73,96 72,
71
71,
23
2005 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 69,85 68,63 67,10 65,69 64,19 62,60 61,09 59,43 57,93 56,52

55,
14

53,
67
2006 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 52,24 51,09 49,67 48,59 47,31 46,13 44,96 43,70 42,64 41,55 40,
53
39,
54
2007 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 38,46 37,59 36,54 35,60 34,57 33,66 32,69 31,70 30,90 29,97 29,
13
28,
29
2008 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 27,36 26,56 25,72 24,82 23,94 22,98 21,91 20,89 19,79 18,61 17,
59
16,
47
2009 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 15,42 14,56 13,59 12,75 11,98 11,22 10,43 9,74 9,05 8,36 7,
70
6,
97
2010 M. 20 20 20 20 20 20 (**) (**)        
J. 6,31 5,72 4,96 4,29 3,54 2,75 1,89 1,00        

(1.0) - Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.1994.
(2.0) - Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.1995

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da Agenda Tributária (Art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.