PRAZOS PARA PAGAMENTO
REGIME ESPECIAL - DISPOSIÇÕES

PORTARIA GSF Nº 533, de 22.04.2010
(DOE de 30.04.2010)

Estabelece os prazos para pagamento do imposto devido por antecipação de que trata a cláusula terceira do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE nº 098/08-GSF, celebrado com a empresa J. Macedo S/A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, considerando o disposto no § 2º do art. 468 e art. 5º, inciso I, do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º - Os prazos para pagamento do imposto devido por antecipação de que trata a cláusula terceira do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE nº 098/08-GSF, celebrado com a empresa J. Macedo S/A., com vistas a autorizar o recebimento das mercadorias constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.716/08, adquiridas em outras unidades da Federação ou do exterior, para comercialização, uso ou consumo, sem o pagamento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa interestadual, passam a serem os seguintes:

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês, quanto as entradas ocorridas do dia 1º ao dia 10;

II - até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, quanto às entradas ocorridas ao dia 11 ao dia 20;

III - até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, quanto às entradas ocorridas do dia 21 ao último dia do mês.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2010.

Célio Campos de Freitas Júnior
Secretário da Fazenda