ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 29 A 05.12.2010

PORTARIA GIEF Nº 57, de 29.11.2010
(DOE de 29.11.2010)

Divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

170,30

170,30

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

340,61

340,61

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

185,87

185,87


Parágrafo único - Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 26.11.2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Gerente de Informações Econômico-Fiscais, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2010.

Eugênio César da Silva
Gerente de Informações Econômico-Fiscais