ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 29 A 05.12.2010
PORTARIA GIEF Nº 57, de 29.11.2010
(DOE de 29.11.2010)
Divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
170,30 |
170,30 |
25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
340,61 |
340,61 |
25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
185,87 |
185,87 |
Parágrafo único - Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 26.11.2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Gerente de Informações Econômico-Fiscais, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2010.
Eugênio César da Silva
Gerente de Informações Econômico-Fiscais