ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 15 A 21.11.2010
PORTARIA GIEF Nº 55, de 16.11.2010
(DOE de 16.11.2010)
Divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 07 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 15 a 21 de novembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
166,74 |
166,74 |
25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
333,49 |
333,49 |
25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
181,35 |
181,35 |
Parágrafo único - Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 12.11.2010.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Gerente de Informações Econômico-Fiscais, em Goiânia, aos 16 dias do mês de novembro de 2010.
Eugênio César da Silva
Gerente de Informações Econômico-Fiscais