LEI Nº 8.939, de 26.07.2010
(DOM de 03.08.2010)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos aos consumidores sobre a redução de quantidade, metragem ou volume dos produtos em exposição nos estabelecimentos comerciais do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, ficarão obrigados afixar nas prateleiras cartazes informativos aos consumidores sobre a redução de quantidade, metragem ou volume dos produtos em exposição.

Parágrafo único. O cartaz deverá apresentar obrigatoriamente o seguinte texto, que informará ao consumidor a redução de quantidade, metragem ou volume, “Senhor (a) consumidor (a), este produto sofreu alteração em seu conteúdo, passou de “X” para“Y”.

Art. 2º A peça informativa não poderá apresentar letra com tamanho inferior a 5 (cinco) centímetros.

Art. 3º Os estabelecimentos que desobedecerem a lei sofrerão aplicação de multa de 2.000 (duas mil) UFIR’s (Unidades Fiscais de Referências).
Parágrafo único. A suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal