LEI Nº 8.935, de 23.07.2010
(DOM de 27.07.2010)
Dispõe sobre a afixação de cartaz que contenha informações sobre as conseqüências do uso de anabolizantes nas academias de ginástica e
estabelecimentos similares no Município de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as conseqüências do uso de anabolizantes.
Art. 2º - Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as conseqüências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde.
Art. 3º - Os estabelecimentos previstos no art. 1º que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:
I - Advertência;
II – Em caso de reincidência, multa de 300 (trezentas) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência).
Art. 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da presente lei.
Art. 5º - Os valores arrecadados decorrentes de multa, serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de
julho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal