Lei nº 8.933, de 23.07.2010
(DOM de 27.07.2010)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares, no âmbito municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei torna obrigatória a divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares, inclusive em classificados que divulguem ofertas de móveis, imóveis e semoventes, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º - A não observância desta Lei sujeitará ao infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 56.
Parágrafo único. Considera-se infrator o responsável pela confecção e divulgação dos anúncios publicitários de jornais, revistas e similares.
Art. 3º - Ficam os Órgãos de Defesa do Consumidor encarregados de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente Lei, considerando-se o direito à defesa ao infrator.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal