ICMS
MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
LEI Nº 17.184, de 05.11.2010
(DOE de 10.11.2010)
Altera o art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 13.194/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - (...)
(...)
f) (...)
(...)
3. querosene de aviação - QAV - destinada a empresa de transporte aéreo que, alternativamente:
3.1. aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;
3.2. instalar centro de operações no Estado de Goiás, com centralização de conexão de vôos regulares e realização de manutenção de aeronaves;
(...)
§ 27. Na hipótese do item 3.2 da alínea “f” do inciso I deste artigo, a utilização do benefício relativo às rotas nacionais convergidas para o centro de operações fica condicionada a que a empresa de transporte aéreo faça, também, adesão ao programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás.”
(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 05 de novembro de 2010; 122º da República.
Alcides Rodrigues Filho