ICMS
MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

LEI Nº 17.184, de 05.11.2010
(DOE de 10.11.2010)

Altera o art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 13.194/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I - (...)
(...)

f) (...)
(...)

3. querosene de aviação - QAV - destinada a empresa de transporte aéreo que, alternativamente:

3.1. aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;

3.2. instalar centro de operações no Estado de Goiás, com centralização de conexão de vôos regulares e realização de manutenção de aeronaves;

(...)

§ 27. Na hipótese do item 3.2 da alínea “f” do inciso I deste artigo, a utilização do benefício relativo às rotas nacionais convergidas para o centro de operações fica condicionada a que a empresa de transporte aéreo faça, também, adesão ao programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás.”

(NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 05 de novembro de 2010; 122º da República.

Alcides Rodrigues Filho