ICMS
TECNOPRODUZIR - ALTERAÇÕES

LEI Nº 17.181, de 27.10.2010
(DOE de 05.11.2010)

Altera a Lei nº 13.919, de 04 de outubro de 2001, que criou o Polo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás e instituiu o Subprograma TECNOPRODUZIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º-A da Lei nº 13.919, de 04 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A - (...)

(...)

I - concessão de crédito outorgado do ICMS, a ser compensado com o imposto devido pela empresa investidora, por operação própria ou de sua
responsabilidade, devido por substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a Secretaria da Fazenda, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, não podendo exceder a 31 de dezembro de 2016;

(...)

Parágrafo único - Para a concessão de crédito outorgado do ICMS, a empresa investidora deve encaminhar, até 31 de dezembro de 2011, o projeto de
investimento para aprovação da Secretaria da Fazenda." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de outubro de 2010; 122º da República.

Alcides Rodrigues Filho