ICMS
MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
LEI Nº 17.179, de 27.10.2010
(DOE de 05.11.2010)
Altera a Lei nº 13.194/97, que dispõe sobre matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
VII - isenção do ICMS na saída interna de areia artificial de produção própria do estabelecimento com destino à industrialização.
(...)" (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de outubro de 2010; 122º da República.
Alcides Rodrigues Filho
Célio Campos de Freitas Júnior