ICMS
BENEFÍCIOS - DISPOSIÇÕES

LEI Nº 17.147, de 16.09.2010
(DOE de 17.09.2010)

Convalida a utilização do benefício do ICMS que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica convalidada a utilização do beneficio do ICMS previsto no item 3 da alínea “a” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, nas operações interestaduais com leite condensado realizadas no período de 1º de maio de 2005 a 31 de maio de 2009, desde que atendidas as condições previstas na legislação tributária.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de setembro de 2010; 122º da República.

Alcides Rodrigues Filho