MATÉRIA TRIBUTÁRIA
ALTERAÇÕES
LEI Nº 17.057, de 22.06.2010
(DOE de 29.06.2010)
Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A com a seguinte redação:
“Art. 2º-A - Ao industrial fabricante de vestuário, beneficiário dos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, fica assegurado, nos termos definidos em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda, a fruição dos benefícios previstos nas alíneas “m”, “n” e “o” do inciso I do caput e no § 8º do art. 1º; nos incisos IX, X e XI do caput e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, pelos prazos definidos nos respectivos termos de acordo celebrados para fruição dos benefícios dos Programas, que não poderá ultrapassar 2020.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de junho de 2010; 122ª da República.
Alcides Rodrigues Filho