ICMS
MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES


LEI Nº 17.028, de 31.05.2010
(DOE de 10.06.2010)


Altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

I - (...)

(...)

f)(...)

(...)

3 - querosene de aviação - QAV- destinada a empresa de transporte aéreo que aderir a
programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;

(...)" (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º
da República.

Alcides Rodrigues Filho