VAPT-VUPT
ALTERAÇÕES


LEI Nº 17.023, de 31.05.2010
(DOE de 10.06.2010)


Altera o art. 2º da Lei nº 16.881 de 2010, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - "Vapt-Vupt".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 16.881, de 10 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus
efeitos a 18 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º
da República.

Alcides Rodrigues Filho