ICMS
PROGRAMA PRODUZIR - ALTERAÇÕES

LEI Nº 17.003, de 31.05.2010
(DOE de 10.06.2010)


Altera a Lei nº 15.939/06, que cria incentivo à implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes dos produtos que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º da Lei 15.939, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 2º(...)

(...)

§ 2º - Fica permitida à empresa beneficiária do Programa PRODUZIR ou de seus subprogramas a migração para o subprograma criado por esta Lei, desde que seja atendida o disposto no inciso I do caput deste artigo, sem prejuízo dos valores já aprovados pelo Estado de Goiás a título de assistência financeira.

(...)" (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º
da República.

Alcides Rodrigues Filho