CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
ALTERAÇÕES
LEI Nº 16.888, de 13.01.2010
(DOE de 18.01.2010)
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 84 - (...)
(...)
§ 3º - O pagamento do crédito tributário de ITCD oriundo de ação fiscal pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
(...)
Art. 100 - (...)
(...)
§ 3º - O pagamento do IPVA vencido pode ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
§ 4º - O pagamento do crédito tributário de IPVA oriundo de ação fiscal pode ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010; 122º da República.
Alcides Rodrigues Filho
Oton Nascimento Junior
Jorcelino José Braga