NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste material estaremos versando sobre as particularidades da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, instituída em 2010 pela Prefeitura de Goiânia.
2. OBRIGATORIEDADE DO USO
O uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é obrigatório para os contribuintes que estão iniciando suas atividades, e aqueles contribuintes já existentes e que têm estoque de Notas Fiscais convencionais (em bloco) poderão utilizá-las até a data da validade impressa na Nota Fiscal convencional.
Os contribuintes que têm estoque de Notas Fiscais de Serviços convencionais (em bloco), com data de validade vencida, não poderão prorrogar a data de validade e terminar o estoque, devendo passar para o sistema de NFS-e. O estoque de Notas Fiscais de Serviços convencionais, com a data de validade vencida, deverá ser devolvido à repartição fiscal competente (DVIEDO).
3. USUÁRIO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO
O contribuinte com formulários contínuos de Notas Fiscais de Serviços, vencidos, poderá prorrogar estes formulários por meio de requerimento.
Os contribuintes que utilizam o sistema de formulários contínuos e enviam suas Declarações Mensais de Serviços (DMS) por meio de arquivo “layout” devem continuar nesse sistema até o fim de 2010. Aqueles contribuintes que emitem poucas Notas Fiscais em formulários contínuos e enviam suas Declarações (DMS) via Internet poderão optar pelo sistema de NFS-e.
4. NOTAS FISCAIS MISTAS
Em relação às Notas Fiscais Mistas, a Prefeitura de Goiânia não adota a mesma data de validade da SEFAZ. O prazo de validade da SEFAZ é de 4 (quatro) anos, o da Prefeitura é de 2 (dois) anos. Contudo, o contribuinte pode solicitar a prorrogação das notas, junto à Prefeitura, por mais 2 (dois) anos.
As Notas Fiscais Mistas não emitidas devem ser devolvidas junto à SEFAZ. Posteriormente, o contribuinte deve levar o Termo de Devolução (baixa) das notas à DVIEDO, para o registro devido.
Os contribuintes que utilizam Notas Fiscais Mistas em formulários contínuos poderão continuar até o fim do estoque ou até a data permitida pela SEFAZ. Querendo continuar a emissão das Notas Fiscais por meio de formulários contínuos, o contribuinte deverá desmembrar as operações de vendas de mercadorias e ficar apenas com a prestação de serviços. Para isso, deverá protocolar pedido para uso de Nota Fiscal Especial (formulários contínuos só para prestação de serviços).
5. CUPOM FISCAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Aqueles contribuintes que exercem atividade comercial/prestacional e utilizam Cupom Fiscal para venda de mercadorias, autorizado pela SEFAZ, após o protocolamento do pedido e autorização poderá optar pelo sistema, desde que se ajuste às normas estabelecidas pela divisão competente e envie suas Declarações Mensais de Serviço (DMS), informando os dados de cada Cupom Fiscal, por meio de uma AIDF específica. Mas aqueles contribuintes que exercem atividade comercial/prestacional e já foram autorizados a emitir Cupom Fiscal não podem utilizar, também, o sistema de NFS-e, devem optar por um dos sistemas.
6. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL CONVENCIONAL
Caso haja extravio de Notas Fiscais convencionais, o contribuinte deverá publicar por 3 (três) vezes consecutivas o extravio em jornal de grande circulação e protocolar o requerimento em uma das Lojas de Atendimento ao Público da Prefeitura de Goiânia.
Caso tenha sido emitida Nota Fiscal Convencional, com data de validade vencida/sem autenticação, o contribuinte deve dirigir-se à DVIEDO com todos os blocos, para os devidos fins.
Não é preciso deixar esgotar o estoque de Notas Fiscais de Serviços convencionais para migrar ao sistema de NFS-e. É aconselhável que o contribuinte protocole o pedido de credenciamento ao novo sistema de NFS-e antes do término desse estoque.
7. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE NFS-e
É necessário que o contribuinte protocole seu pedido de credenciamento, preferencialmente, na Loja de Atendimento ao Público da Praça Cívica.
Os documentos utilizados são:
a) Requerimento;
b) Contrato social; procuração (quando for o caso);
c) CI e CPF do sócio-responsável da empresa e procurador;
d) CAE e CNPJ (atualizados);
e) Cópia da última Nota Fiscal de Serviços emitida e da última em branco.
A relação desses documentos pode ser obtida no site da prefeitura (www.goiania.go.gov.br), no tópico Acesso Rápido, “Serviços mais acessados”, clicando em “Documentos fiscais”.
O modelo de requerimento está disponível no site da Prefeitura de Goiânia, no tópico Acesso Rápido, “Serviços mais acessados”, clicando em “Documentos fiscais”.
O contribuinte pode conferir poderes para alguém lhe representar junto à Prefeitura de Goiânia, para obter a autorização do credenciamento ao sistema de NFS-e, por meio de procuração “com poderes específicos” e com firma reconhecida do sócio responsável ou administrador; o procurador poderá peticionar o pedido e, inclusive, cadastrar a senha de acesso ao sistema.
Depois de protocolado, analisado e deferido o pedido de credenciamento ao sistema de NFS-e, o contribuinte ou contador poderá acessar o sistema da prefeitura (via Internet) e cadastrar a sua senha pessoal de gerenciamento do sistema de NFS-e.
8. NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO MÊS DE CREDENCIAMENTO
Se dentro do mês do cadastramento foram emitidas poucas Notas Fiscais convencionais, estas notas poderão ser convertidas em NFS-e, desde que seja informado o número da Nota Fiscal convencional e AIDF correspondente, no campo adicional da NFS-e. Quando a quantidade dessas Notas Fiscais convencionais for elevada, o contribuinte deverá gerar a DUAM correspondente à diferença do ISSQN (rubrica: 179-1) devido e pagar essa diferença junto com o imposto apurado e gerado pelo sistema de NFS-e. Essas Notas Fiscais convencionais emitidas, dentro do mês do cadastramento da senha de gerenciamento do sistema de NFS-e, deverão ser informadas via Internet à repartição fiscal.
Fundamentos Legais: Perguntas e respostas frequentes sobre documentos fiscais.