NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Parte II

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta publicação estaremos vendo as características que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica deverá conter e procedimentos que o prestador tomará quando houver situações de cancelamento do documento e o recolhimento do ISS.

2. INFORMAÇÕES DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e on line será emitida ou verificada sempre a partir do endereço eletrônico da Prefeitura de Goiânia e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

a) Brasão da Prefeitura de Goiânia;

b) Títulos: “Prefeitura de Goiânia”, “Secretaria Municipal de Finanças” e “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

c) Número da Nota;

d) Data da emissão;

e) Código de Verificação (utilizado para verificação da autenticidade da nota na página da Prefeitura na Internet);

f) Logomarca do Prestador dos Serviços (opcional);

g) CPF/CNPJ, Inscrição Municipal, Nome ou Razão Social, Endereço, Bairro, Município, UF e CEP do Prestador dos Serviços;

h) Nome ou Razão Social, Endereço, Bairro, Município, UF e CEP do Tomador dos Serviços;

i) Discriminação dos serviços;

j) Código e descrição da Atividade Econômica do Serviço;

k) Valores de Retenção Federais (PIS, COFINS, INSS, IR e CSLL);

l) Valores dos serviços;

m) Desconto incondicionado;

n) Valor da nota;

o) Base de cálculo;

p) Alíquota;

q) Valor do imposto.

3. EMISSÃO DE NOTA FISCAL

O aplicativo para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura de Goiânia, com as seguintes funcionalidades, dentre outras:

a) Geração da NFS-e;

b) Geração de Nota Fiscal por RPS;

c) Substituição de Nota Fiscal;

d) Consulta Nota Fiscal pelo número e por período;

e) Consulta situação mensal;

f) Consulta dados cadastrais;

g) Recibo provisório de serviço (RPS);

h) Emissão de Relatório de Nota Fiscal e download de Relatórios de Notas Fiscais;

i) Fechamento mensal;

j) Declaração negativa;

k) Envio de logomarca para Nota Fiscal;

l) Alteração de senha;

m) Controle de acesso.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica emitida poderá ser consultada no endereço eletrônico da Prefeitura de Goiânia, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à data de sua geração.

4. SUBSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A NFS-e somente poderá ser substituída por outra por meio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, antes do pagamento do imposto no prazo legal ou antes da data do fechamento do mês, conforme roteiro contido no endereço eletrônico www.goiânia.go.gov.br, ficando sujeito à homologação pela autoridade fiscal.

Entende-se por prazo legal a data de vencimento do imposto fixada no calendário fiscal em ato próprio do Secretário de Finanças.

Entende-se por data de fechamento do mês a data em que o contribuinte encerrar a geração das Notas Fiscais emitidas no mês para apuração do imposto, utilizando a opção de fechamento do aplicativo do sistema de emissão das NFS-e.

Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador não tiver sido informado na NFS-e, ou o mesmo não for estabelecido em Goiânia, a NFS-e só poderá ser substituída mediante processo administrativo regular, que conterá todas as justificativas comprobatórias da substituição, acompanhada de uma via da NFS-e emitida, bem como de todas as vias do RPS substituído, se for o caso.

5. CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL

A NFS-e somente poderá ser cancelada no caso de o serviço não ter sido prestado, mediante processo administrativo regular, que conterá todas as justificativas comprobatórias do cancelamento, acompanhado de uma via da NFS-e emitida, bem como de todas as vias do RPS cancelado, se for o caso.

Nos casos de cancelamento da NFS-e, caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda declaração da não execução do serviço, devidamente assinada pelo tomador, com recolhimento de firma em cartório por similaridade. Os casos de cancelamento ficam sujeitos à homologação pela autoridade fiscal.

6. RECOLHIMENTO DO ISS E DISPENSA DA DMS

O recolhimento do ISS pelo prestador ou tomador de serviços, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento único de arrecadação - DUAM, emitido pelo Sistema da SEFIN, até a data de validade nele constante.

Os prestadores de serviços obrigados e/ou autorizados a utilizar a NFS-e ficam dispensados de informar a Declaração Mensal de Serviços - DMS.

Fundamentos Legais: Decreto nº 182/2010 e Ato Normativo nº 01/2010 - GAB.