ICMS
BASE DE CÁLCULO - OPERAÇÕES COM BEBIDAS - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 206, de 26.11.2010
(DOE de 26.11.2010)

Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os Anexos I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I, II, III, IV e V desta instrução.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, Aos 26 dias do M ês de Novembro de 2010.

Paulo de Aguiar Almeida
Superintendente

ANEXOS