ICMS
BASE DE CÁLCULO - SORGO EM GRÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 204, de 19.11.2010
(DOE de 19.11.2010)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2010.

Paulo de Aguiar Almeida
Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$
OP.INTERNA

PREÇO EM R$
OP.INTEREST

AGRICULTURA

SORGO

32209

Sorgo em grão - (A GRANEL) - sc 60kg - (produtor)

SC

16,90

16,90

25044

Semente de sorgo - (atacado)

KG

0,24

0,24

15614

Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor)

KG

0,29

0,29

29420

Resíduo de sorgo - (indústria)

KG

0,14

0,14

33433

Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (produtor)

KG

0,27

0,27