ICMS
BASE DE CÁLCULO - SORGO EM GRÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 204, de 19.11.2010
(DOE de 19.11.2010)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2010.
Paulo de Aguiar Almeida
Superintendente
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
AGRICULTURA |
||||
SORGO |
||||
32209 |
Sorgo em grão - (A GRANEL) - sc 60kg - (produtor) |
SC |
16,90 |
16,90 |
25044 |
Semente de sorgo - (atacado) |
KG |
0,24 |
0,24 |
15614 |
Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor) |
KG |
0,29 |
0,29 |
29420 |
Resíduo de sorgo - (indústria) |
KG |
0,14 |
0,14 |
33433 |
Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (produtor) |
KG |
0,27 |
0,27 |